Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição ‘O que queremos é viver’ – Movimento Vida Independente em Portugal

Para: Presidente da Assembleia da República

Senhor Presidente da Assembleia da República, Excelência:

Sabendo que o Artigo 19 º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência expressa que os seus Estados Partes reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, e se comprometem a adoptar medidas eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo a estas pessoas do seu direito à sua total inclusão e participação em sociedade, oportunidade e liberdade de escolha no que diz respeito ao seu local de residência, assim como com quem vivem, e o acesso universal a uma variedade de serviços domiciliários, residenciais e outros serviços de apoio, incluindo a assistência pessoal;

Sabendo que o Estado Português é um dos Estados Partes daquela Convenção, adoptada na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007, assim como do Protocolo Opcional à Convenção que lhe é anexo, e que foram aprovados pelo Parlamento Português em 7 de Maio de 2009 através respectivamente das Resoluções da Assembleia da República n.ºs 56 e 57/2009 e ratificados por sua Excelência o Senhor Presidente da República a 15 de Julho de 2009 através dos Decretos do Presidente da República n.ºs 71 e 72/2009, respectivamente, e;

Na medida em que a evidência empírica e histórica nos permite afirmar que:

I. A alteração da situação de marginalização e a plena concretização da vida das pessoas com deficiência e das famílias que as apoiam exigem medidas capazes de gerarem soluções reais para problemas concretos que vão para além do reconhecimento normativo da inclusão e participação enquanto direito humano;

II. Grande parte dos bons exemplos ao nível da inclusão e participação destas pessoas são reflexo, sobretudo, de histórias individuais de pioneirismo e empreendedorismo cujo exemplo heróico desafiou, desafia e sempre desafiará o “status quo”, as instituições, os valores e as mentalidades instaladas na maioria dos casos sem qualquer apoio organizacional, isto sem pôr em causa a tantas vezes trágica mas necessária complementaridade entre as duas soluções, particularmente em casos de situações mais adversas de disfunção familiar;

III. Estas pessoas dependem na maioria das vezes da assistência de terceiros e da existência de serviços de apoio para realizarem actividades da vida diária (e. g.: higiene pessoal, alimentação, tarefas domésticas, assistência fora de casa, no trabalho e no lazer) e que este tipo de serviço pode ser utilizado por todos os cidadãos e cidadãs com deficiência, independentemente da sua tipologia;

IV. Existe um conjunto de vantagens e benefícios inerentes à filosofia e aos princípios inovadores do Movimento Vida Independente ao nível da formação profissional e criação de emprego, ao nível da participação, liberdade e inclusão social das pessoas com necessidades especiais e das suas famílias, ao nível da sustentabilidade dos sistemas de Segurança Social e ao nível da qualidade da oferta.

Os peticionários e peticionárias, no exercício pleno do seu direito de petição previsto no n.º 1 do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, publicada no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de (com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, 15/2003 e 45/2007), exortam Sua Excelência e todas as forças políticas com assento parlamentar no sentido de dar início ao processo legislativo visando a implementação das seguintes medidas:

I. A materialização das condições necessárias à efectivação imediata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com particular incidência no exposto no artigo 19º e;

II. À semelhança do que já acontece no panorama internacional, de uma Lei inspirada na filosofia e nos princípios do Movimento Vida Independente onde se consagre:

a) A criação de uma rede de Centros de Apoio à Vida Independente que garanta a coordenação de Gabinetes de Apoio ao Consumidor que prestem serviços suporte à selecção e contratação de Assistentes Pessoais e serviços comunitários de proximidade; assim como, serviços de informação e auxílio técnico-financeiro especializado na elaboração e gestão de planos orçamentais individuais/familiares. Estes serviços, sobretudo os primeiros, fundamentais à desinstitucionalização dos seus contratantes, devem ser organizados e prestados de acordo com as necessidades individuais, capacidades, modo de vida, circunstâncias e aspirações, e assegurados de forma a garantir o máximo controlo dos consumidores e o integral respeito pela sua vontade, dignidade e privacidade;

b) A criação de um Directório Nacional de Assistentes Pessoais onde conste o registo de todos os prestadores de Assistência Pessoal independentemente do regime em que for prestada essa mesma assistência;

c) Criação de uma entidade reguladora e um Tribunal Arbitral para o aconselhamento, coordenação, controlo e litigância de problemas com os serviços de Assistência Pessoal;

d) A reforma do modelo de investimento público no sector social apostando mais no apoio financeiro directo ao consumidor que permita ao indivíduo contratar livremente os serviços de apoio e assistência pessoal;

e) O alargamento ajustado dos incentivos de apoio ao emprego e de estímulo à contratação ao empregador individual;

f) Alargamento do acesso aos programas operacionais de incentivo à Inovação às entidades sem fins lucrativos;

g) A criação de um fundo de financiamento de apoio à Vida Independente constituído por capitais públicos e privados, centralizado e fiscalizado por entidades externas;

h) A implementação de instrumentos económicos e fiscais de apoio à reabilitação dos edifícios existentes visando a promoção da acessibilidade;

i) A revisão da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, no sentido da implementação de medidas específicas de protecção aos familiares prestadores de Assistência Pessoal, sempre que estes, na qualidade de locados, não usem efectiva e temporariamente as suas habitações em consequência da prestação dessa mesma assistência em regime de voluntariado e independentemente da data em que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado;

j) A revisão da Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho, com o propósito de alargar o regime de promoção e de garantia ao acompanhamento personalizado no acesso aos produtos que se encontrem expostos nos estabelecimentos de comércio misto a todas as pessoas com deficiências e incapacidades harmonizando-a assim com a letra e o espírito da Lei da não discriminação (Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto).

Esta petição foi disponibilizada on-line a 10 de Janeiro de 2010.
IPCVI – Instituto Português para a Cidadania e Vida Independente, CRL



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 01 Outubro 2010
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
2.125 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.