Petição Pela diminuição das taxas do IMI na cidade do Porto
Para: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto
A recente aprovação pelo Município do Porto, das taxas do IMI a serem cobradas em 2013, e que mantêm o valor que tem vigorado nos últimos anos – 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI (CIMI) - irá originar um grande acréscimo nos gastos fiscais da maioria dos residentes no Porto.
É que também está em curso uma avaliação geral dos prédios urbanos, com o aumento muito significativo do valor patrimonial tributário que dela decorre. Ora a concretizar-se a aplicação das taxas de IMI recentemente fixadas pelo município, a situação financeira de muitas famílias vai agravar-se, num momento em que já estão confrontadas com uma descida nos salários, pensões e rendimentos e uma subida, como nunca aconteceu, dos números do desemprego.
Reconhecendo que o IMI é uma das principais receitas fiscais do município, com mais de 41 milhões de euros arrecadados, julgam os signatários que na situação de crise económica e social em que se vive, não pode o Município do Porto deixar de equacionar a diminuição das taxas de IMI para valores que não aprofundem as dificuldades económicas sentidas por tantas famílias.
Assim, as/os signatárias/os, residentes na cidade do Porto, solicitam:
1 – que nos quatro meses que decorrem até 30 de Novembro (data prevista no artigo 112º do CIMI para transmissão à Autoridade Tributária das taxas do IMI fixadas pelos municípios), a Câmara Municipal do Porto estude os impactos sociais e económicos da fixação de taxas do IMI:
• pelo valor mínimo legal – 0,5% para os prédios urbanos e 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI
• por um valor médio – 0,65% e 0,4%
• e pelo valor máximo – 0,8% e 0,5%
2 – que sejam fixadas novas taxas do IMI, mais baixas, para aplicação em 2013 no concelho do Porto;
3 – que para incentivar o arrendamento na baixa da cidade, a Câmara Municipal do Porto fixe, como a legislação permite, uma taxa de IMI reduzida até 20% para os prédios urbanos arrendados situados na zona delimitada pela Área Crítica de Recuperação e Reabilitação Urbana;
Porto, Julho de 2012.