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Petição Por uma remuneração condigna do trabalho de arquiteto

Para: Ordem dos Arquitetos

Exmo. Sr. Presidente do
Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos
Arqto. João Belo Rodeia

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo Regional da
Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitetos
Arqto. José Fernando Gonçalves

Caros colegas,

No passado dia 21 de Maio de 2012, o Instituto de Emprego e Formação Profissional publicou uma oferta de trabalho dirigida a arquitetos, classificada com o número 587813717. Esta oferta solicitava, para a ocupação do posto de trabalho, um arquiteto com mestrado como habilitações mínimas, bons conhecimentos de leitura, conversação e escrita das línguas inglesa e francesa, carta de condução e veículo próprio, assim como “design de interiores, desenho 3d, atendimento ao público e sentido de responsabilidade, autoCad” como conhecimentos profissionais. As condições de contratação propostas são as seguintes: estar inscrito há pelo menos 6 meses no Centro de Emprego, horário de trabalho das 9:30h às 19:30h (com duas horas de intervalo), contrato a termo de 6 meses e salário mensal de 500 euros.

Se, já por si, as condições oferecidas para a formação e competências profissionais exigidas são de todo desadequadas, roçando o humilhante, a oferta de trabalho em questão assume contornos bastante mais graves por estar a ser feita ao abrigo do programa governamental ESTÍMULOS 2012 descrita pelo Governo como “medida ativa de emprego”. Esta medida tem como objetivo “apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional” e o seu apoio financeiro “consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga pelo empregador ao desempregado contratado”.

Tendo esta descrição dos factos presentes, os subscritores consideram o seguinte:

1. É inadmissível, mesmo na atual conjuntura económica, que um técnico superior com formação de, pelo menos, 5 anos, acrescido de um ano de estágio de acesso à profissão, eventual formação especializada em línguas e em software específico de modelação e produção de imagens 3D, seja pago a 3€/hora.

2. É inadmissível que um programa governamental de apoio à empregabilidade não tenha critérios mínimos na adequação da retribuição pecuniária (salário) ao nível de formação e competências profissionais exigidas.

3. A situação relatada fere gravemente os estatutos da Ordem dos Arquitetos no seu artigo 43º, ponto 2, alínea f): “Constituem, designadamente, direitos do arquiteto no exercício da profissão: (…) O direito aos meios e à assistência necessários às tarefas de que é incumbido e a uma remuneração condigna do seu trabalho.”

Nesse sentido, os subscritores vêm, por este meio, requerer aos caros colegas que, no exercício das funções para as quais foram eleitos democraticamente:

1. Inquiram o Governo, em particular o Ministério da tutela do programa ESTÍMULOS 2012, sobre as condições deste anúncio e do seu apoio financeiro, assim como o Instituto de Emprego e Formação Profissional por publicitar o mesmo, no cumprimento do artigo 18º, ponto 1, alínea a) dos estatutos da Ordem dos Arquitetos relativo às competências do Conselho Diretivo Nacional –“Definir a posição da Ordem perante os órgãos de soberania e da Administração Pública” e do artigo 26º, ponto 1, alínea a) – “Representar a Ordem na respetiva área, designadamente perante os organismos regionais e locais no que se relacione com a prossecução dos fins institucionais da Ordem”;

2. Repudiem publica e veementemente esta oferta de emprego e outras semelhantes que possam vir a aparecer a coberto, ou não, de qualquer programa de apoio à empregabilidade no cumprimento do Artigo 3º, ponto 1, alíneas a), d) e f) dos estatutos da Ordem dos Arquitetos: “São atribuições da Ordem: a) Contribuir para a defesa e promoção da arquitetura e zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de arquiteto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa dos respetivos princípios deontológicos; d) Representar os arquitetos perante quaisquer entidades públicas ou privadas; f) Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos associados”.





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Esta petição foi criada em 29 Maio 2012
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