Petição Facilitar o acesso à Câmara dos Solicitadores
Para: Câmara dos Solicitadores
O regulamento do estágio a candidatos a Solicitador 2010/2011 estabelece no seu Art.º 11º, N.º 3 que “são dispensados do segundo período de estágio os que, tendo a habilitação exigida, sejam empregados forenses de advogados ou solicitadores inscritos nessa qualidade há mais de 2 anos à data do inicio do estágio…”
Ora, tendo em conta que o segundo período de estágio tem como duração máxima doze meses, consideramos que se um empregado forense se encontra inscrito há mais de dezoito meses, encontra-se perfeitamente integrado no normal funcionamento de um escritório, dos tribunais e de outros serviços relacionados com a administração da justiça e com o exercício efectivo de Solicitadoria, tendo assim conhecimento dos actos e termos mais usuais da prática forense e dos direitos e deveres dos solicitadores, pelo que deve ser dispensado de realizar o segundo período de estágio.
O objectivo desta petição é solicitar ao Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores, que seja reduzido de 24 meses para 18 meses, o requisito para dispensa de realização do segundo período de estágio, assim dando oportunidade aos recém licenciados com prática profissional superior a 18 meses de candidataram-se ao exame de acesso à Câmara dos Solicitadores, de modo a que seja possível efectuar o exame de admissão à Câmara dos Solicitadores logo a seguir à primeira fase do estágio.
È solicitada uma redução de 6 meses que facilitará em muito o acesso à profissão, a quem já tem pratica profissional adquirida.