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Petição Partido Benfiquista

Para: Benfiquistas

Criação do Partido Benfiquista

Capítulo I - Princípios Fundamentais
Artigo 1º
(Finalidades)
1. O Partido Benfiquista (PB/SLB) tem por finalidade a promoção e defesa, de
acordo com o Programa do Partido, da democracia desportiva, social, animal, económica e cultural,
inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência do senso comum Benfiquista, comungado por milhões de cidadãos Portugueses, conducentes à libertação integral do homem, sejam apoiantes da grande causa Benfiquista ou não.
2. O Partido Benfiquista concorrerá, em liberdade e igualdade com os demais
partidos democráticos, dentro do pluralismo ideológico e da observância da Constituição,
para a formação e a expressão da vontade política do Povo Benfiquista e de todo o Povo Português.
3. O Partido prossegue os seus fins com rigorosa e inteira observância das regras
democráticas de acção política, repudiando quaisquer processos clandestinos ou violentos
de conquista ou conservação do poder. O Partido Benfiquista pretende ir mais longe, e assegurar que todas as violações nesse sentido serão severamente punidas.
4. O Partido não tem carácter confessional.

Artigo 2º
(Democraticidade Interna)
A organização e prática do Partido são democráticas, assentando em:
a) Liberdade de discussão e reconhecimento do pluralismo de opiniões dentro dos órgãos
próprios do Partido, sejam Benfiquistas de Lisboa, Porto ou Ilhas.
b) Eleição, por voto secreto, dos titulares dos órgãos do Partido e participação nos
referendos internos;
c) Respeito de todos pelas decisões da maioria, tomadas segundo os presentes Estatutos.
Artigo 3º
(Sede)
A sede do Partido é na Internet, porém com sala própria no estádio da Luz em Lisboa.
Artigo 4º
(Símbolo)
1. O símbolo do Partido é formado por uma águia dourada sob um fundo encarnado que
representam os valores fundamentais do Benfiquismo: o sangue derramado pela causa e a glória que sempre nos pertence.
2. O PB/SLB adopta como sua a cor encarnada.

Capítulo II – Militantes
Artigo 5º
(Requisitos e Processo de Admissão)
1.Podem inscrever-se no Partido os cidadãos portugueses, no pleno gozo dos seus direitos
políticos que se sintam unidos com o pensamento do Benfiquismo.
2. Podem igualmente inscrever-se no Partido os cidadãos estrangeiros residentes em
território nacional a quem tenha sido reconhecido, por lei, direito de voto.
3. A decisão sobre o pedido de inscrição compete à Comissão Política de Secção, com
base em parecer da Comissão Política de Núcleo.
4. O Conselho Nacional aprova um Regulamento de Admissão e Transferência dos
Militantes que estabelece, nomeadamente, as normas de gestão e de validação dos
ficheiros nacionais dos militantes, bem como as excepções à regra geral definida no nº2 do
presente artigo, atinentes, entre outras, ao exercício da actividade profissional e à
frequência de estabelecimento de ensino.
5. A actualização geral do ficheiro nacional dos militantes deve processar-se de cinco em
cinco anos.

Artigo 6º
(Direitos dos Militantes)
1. Constituem direitos dos militantes:
a) Participar nas actividades do Partido, designadamente nas reuniões das Assembleias de
Secção e de Núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido;
c) Discutir livremente, no interior do Partido, os problemas nacionais e as orientações que,
perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes;
d) Participar qualquer infracção disciplinar e não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido
em processo organizado perante a instância competente;
e) Arguir a desconformidade com a lei, com os Estatutos ou com os Regulamentos, de
quaisquer actos praticados por órgãos do Partido.
2. O exercício dos direitos previstos no número anterior fica suspenso em caso de não
actualização da inscrição no ficheiro nacional a que se refere o nº5 do artigo precedente.
3. O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das
quotas, nos termos de Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.




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Esta petição foi criada em 12 fevereiro 2012
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