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Petição RISCOS ELECTROMAGNÉTICOS – Implementação da Resolução 1815 do Conselho da Europa

Para: Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Ministério da Educação e Ciência

A população está actualmente a ser exposta de modo contínuo (e involuntário) a uma irradiação crescente por microondas provenientes de antenas de telemóvel, TDT, rádio-polícia (TETRA), redes de Internet sem fios (WiFi) e outras redes sem fios (Bluetooth, etc), telefones sem fios (DECT), contadores inteligentes, telemóveis, comunicadores de bebé, alarmes, etc.
Esta radiação está omnipresente quer nas habitações (mesmo que não o desejemos), quer numa enorme variedade de locais públicos (escolas, hospitais, transportes, correios, tribunais, etc.).

A actual exposição não tem precedentes com as anteriores telecomunicações, como o rádio ou a televisão analógicos, não apenas em termos da intensidade de energia a que estamos expostos por longos períodos, mas o uso de sinais digitais e, em numerosos casos a transmissão por impulsos (DECT, WiFi, GSM ou 2ª Geração, etc), está a já gerar diversos problemas de saúde junto das pessoas mais sensíveis aos campos electromagnéticos (electrosensibilidade).

Relativamente à alta-tensão, não é compreensível como em Portugal ainda é possível o loteamento e a construção imediatamente por debaixo de linhas de alta-tensão. Tão-pouco os cidadãos têm informação quais as zonas das casas eventualmente expostas a campos magnéticos de linhas enterradas.

Sendo pela Constituição da República Portuguesa tarefa fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo”;
Os abaixo-assinados, solicitam a urgente implementação do princípio da precaução relativamente aos riscos das radiações electromagnéticas, sob as suas múltiplas vertentes expressas na Resolução 1815 de 27/05/2011 do Conselho da Europa.
https://assembly.coe.int/nw/xml/XRef/Xref-XML2HTML-en.asp?fileid=17994

Esta Resolução, reconhece claramente que as actuais normas de exposição a campos electromagnéticos estabelecidas pela Comissão Internacional de Protecção Contra as Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) têm sérias limitações, e recomenda aplicar os princípios de "tão baixo quanto razoavelmente possível", abrangendo tanto os efeitos térmicos e atérmicos ou biológicos das emissões ou radiações electromagnéticas.

É de urgente importância que o Estado Português promova, entre outras:
- a redução da exposição (reduzir o actual limite de 60,0 Volt/metro para 0,2 Volt/metro);
- informação adequada para as populações dos riscos já conhecidos das radiações não-ionizantes;
- campanhas de sensibilização, especialmente dirigidas às crianças, adolescentes e jovens em idade reprodutiva;
- a obrigatoriedade de rotulagem clara sobre as emissões de microondas dos equipamentos electrónicos;
- a criação de zonas brancas isentas de radiação para acomodar as populações mais sensíveis.
- a suspensão da introdução de contadores inteligentes e da 4ª geração (4G);

Março/2012



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Esta petição foi criada em 12 Março 2012
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