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Petição Validação do Voto em Branco!

Para: Todos os cidadãos portugueses.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Assunto: Validação do Voto em Branco
A Democracia, enquanto “sistema político em que a autoridade emana do conjunto dos cidadãos, baseando-se nos princípios de igualdade e liberdade” (Dicionário da Língua Portuguesa – Porto Editora), tem, desde 25 de Abril de 1974, vigorado no nosso País.
Nestes trinta e sete anos de regime democrático muitos têm sido os melhoramentos e aperfeiçoamentos que este tem sofrido, muitas deles plasmados nas sucessivas revisões constitucionais ocorridas desde a aprovação da Constituição da República Portuguesa em sessão plenária realizada em 02 de Abril de 1976 na Assembleia Constituinte.
Pretendeu-se com estas alterações constitucionais, concretizar e efectivar aqueles princípios e valores democráticos, tornando real a autoridade dos cidadãos.
No entanto, apesar da entrada em vigor de todas as modificações constitucionais e legislativas, persistem ainda no actual sistema político-partidário muitos entraves a uma plena acção dos cidadãos. Um dos sintomas do desagrado patenteado por estes com essa situação é o fenómeno crescente da abstenção. É através desta que os eleitores mostram a sua indignação com o funcionamento partidocrático, julgando na sua boa-fé, que com esse acto estão a penalizar os agentes políticos. Na verdade, apesar dos lamentos e expressões de necessidade de reflexão que os partidos políticos exprimem para comentar o fenómeno da abstenção, nada é feito de concreto para que este tipo de atitude seja modificado. A razão desta total ausência de medidas contra a abstenção, é porque à luz do actual sistema eleitoral, ela é perfeitamente inócua. Independentemente do seu valor percentual, nenhum Presidente da República, deputado ou autarca deixará de ser eleito. Nenhuma real penalização sobre os agentes políticos se verificará. Compreende-se assim a inacção dos partidos políticos face a este fenómeno. Por outro lado, ao tacitamente estar-se a contribuir para que o fenómeno abstencionista alastre, está-se a atentar contra a própria democracia. A abstenção é a assunção clara de uma demissão, de uma recusa de participação no jogo democrático, de uma delegação em terceiros de decisões que a todos os cidadãos dizem respeito.
No entendimento dos signatários desta petição, uma das razões que fomenta o fenómeno da abstenção, reside no facto de constitucional, jurídica e politicamente, o voto em branco não ser considerado validamente expresso, senão vejamos: no tocante à eleição para a Presidência da República, o Art. 126º, nº1 da CRP e o Art. 10º, nº1 da LEPR referem o seguinte: “Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.”
Relativamente, às eleições para a Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e Autarquias locais, o Art. 16º a) da LEAR, o Art. 16º a) da LEALA, o Art. 7º, nº1 da LEALM e o Art. 13º a) da LEOAL referem o seguinte: “Apura-se, em separado, o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo.”
Finalmente no que toca às eleições para o Parlamento Europeu, temos que o Art. 1º da LEPE determina que a legislação aplicável, é a da eleição para a Assembleia da República, com as necessárias adaptações. O Art. 12º desta Lei, nos seus nºs 1 e 6, determina que o apuramento geral dos resultados será feito com as mesmas disposições relativas à eleição para a Assembleia da República, bem como para a Presidência da República.
Como facilmente se constata, perante este quadro legal, o voto em branco não é válido.
Efectivamente, se na eleição para os diversos Parlamentos, para a atribuição dos mandatos, só são contados e considerados os votos expressamente recebidos por cada lista, que importância e valor têm então os votos em branco? Nenhum mandato de deputado deixará de ser preenchido, independentemente da percentagem verificada de votos em branco. O mesmo verifica-se para a eleição do Presidente da República. Ao não se considerarem validamente expressos os votos em branco, mesmo que 51% ou mais dos eleitores votem em branco nesta eleição, tal facto não belisca minimamente a legitimidade eleitoral do PR eleito nessas condições.
Neste pressuposto, os signatários desta petição, vêm por este meio, requerer à Assembleia da República que no âmbito de uma futura revisão constitucional se digne proceder à alteração deste preceito constitucional no sentido de validar o voto em branco. Esta medida traduzir-se-á concretamente na defesa da alteração do preceito constitucional que determina que os votos em branco não são considerados válidos na eleição para o cargo de Presidente da República, bem como na defesa da junção dos votos em branco aos votos que irão ser convertidos em mandatos pelo método de Hondt.
Deste modo, a Assembleia da República, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses, estará a dar a possibilidade a quem acreditando na democracia e simultaneamente rejeita as opções que lhe são apresentadas, poder através do seu voto exprimir essa sua opção com resultados imediatos e efectivos. É o voto de todos aqueles que não prescindem de votar, mas que legitimamente não se revêem em nenhuma das candidaturas políticas apresentadas, e assim coerentemente com as suas convicções, rejeitam liminarmente todas as opções presentes a sufrágio.
Com a implementação desta medida, os cidadãos terão na sua posse um verdadeiro e eficaz instrumento penalizador da classe política. E esta, ciente dessa possibilidade, irá inevitavelmente alterar a sua práxis política, no sentido de ir ao encontro dos legítimos anseios dos cidadãos. A consequência óbvia desta alteração será a diminuição da abstenção e a emergência de uma mais consciente, responsável e participativa sociedade democrática digna desse nome!

10 de Maio de 2011






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Esta petição foi criada em 10 maio 2011
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