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Petição Aprovação de nova Legislação relativamente aos direitos dos Animais - RAM

Para: Exm.º Sr. Pesidente da RAM: Dr. Alberto João Jardim; Exm.º Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da RAM : Dr. José Miguel Mendonça; Exmºs. Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Da RAM; Exm.º Sr. Presidente da AMRAM: Dr. Roberto Silva.

Exm.º Senhor Presidente da Região Autónoma da Madeira: Dr. Alberto João Jardim;
Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da Região Autónoma da Madeira: Dr. José Miguel Mendonça;
Exm.º Senhores Presidentes das Assembleias Municipais,

Precisamos que seja criada uma legislação que defenda verdadeiramente os direitos dos animais. É necessário punir quem abandona, maltrata e utiliza animais em lutas e para outros fins ilícitos e deixar de punir os animais que não têm culpa. Eles não se conseguem defender, aliás, na nossa legislação os animais são considerados como objectos.

Como dizia um grande Homem, reconhecido pelo seu papel fundamental no que respeita aos direitos humanos e pela sua política da não violência, "A grandeza de uma nação e o seu progresso moral pode ser julgada pelo modo como os seus animais são tratados." (Mohandas Gandhi)

Devemos começarmos por punir quem é verdadeiramente responsável, vamos amenizar o flagelo dos abandonos e erradicar os abates nos canis municipais.

Portanto:

• Considerando que os animais têm um papel extremamente importante na sociedade, não só pelo seu contributo para a qualidade de vida, mas também pelas funcões que exercem no salvamento e resgate de vidas humanas;

• Considerando os animais errantes e o crescente bandono de animais de companhia têm vindo a contribuir para o superpovoamento animal, representando um risco para a higiene, a saúde e a segurança do homem e dos outros animais;

• Considerando que os proprietários de animais de companhia devem ser incentivados a adoptar uma atitude e uma prática comuns a uma conduta responsável em relação aos seus animais, são não só como um objectivo desejável mas também realista, devendo estes serem severamente punidos no caso de maus-tratos;

• Considerando que o desrespeito pelos animais conduz o homem a cometer crimes contra os mesmos;

• Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência dos animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;

• Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios;

• Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais. Nos termos dos artigos 2°, 4°, 6° e 8° da Lei 43/90, de 10/08, na redacção dada pela Lei 45/2007, de 24/08, os peticionários solicitam, com base na Lei 92/95, de 12 de Setembro, no Dec. Lei 315/2003 de 17 de Dezembro e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO e pela ONU, que sejam tidos na devida conta os seus anseios e preocupações relativos ao bem-estar dos animais da região Autónoma da Madeira, pelo que REQUEREM:

1. A suspensão imediata das capturas de cães, salvo casos excepcionais (animais perigosos ou cuja doença seja um perigo para a saúde pública) até à entrada em funcionamento de Centros de Recolha/Albergues Animais (espalhados vários concelhos da Região) homologado e à melhoria dos procedimentos de captura. Estes Centros deverão ter uma ala reservada como hotel para quem necessitar de deixar o seu animal por algum período de tempo. Poder-se-á, deste modo, chegar a uma auto-sustentabilidade e até ao lucro destes futuros albergues/hoteis.

2. O futuro Centro de Recolha/Albergue Animal deve esterilizar/castrar e chipar todos os animais que são dados para adopção.

3. A realização de campanhas periódicas de esterilização de cães e gatos vadios/abandonados, de forma a reduzir o sobrepovoamento que se faz sentir em toda a ilha;

4. As Câmaras Municipais da Região devem proporcionar aos munícipes com recursos financeiros limitados a esterilização dos seus animais de companhia, ao abrigo de protocolos entre a Câmara, as Associações de Animais e Clínicas Veterinárias, com vista a estancar e reduzir progressivamente o número de animais errantes a curto e médio prazo.

5. A identificação obrigatória de todos os munícipes que entreguem ninhadas de gatos ou cães, com vista a conseguir a esterilização das fêmeas que procriam; assim como os que privam os seus animais do mínimo de bem-estar.

6. Quem infringir maus-tratos contra animais, sejam eles errantes ou de companhia, deve ser severamente punido.

7. Relativamente aos Animais de companhia, todos deverão estar devidamente identificados (chip), com a identificação, morada e contacto do dono, no incumprimento deverá haver coimas para os responsáveis pelo animal. Deve haver, portanto, fiscalização nestes termos.

8. Quando um dono já não quiser o seu animal de companhia, como o animal está chipado e o abandono é punido, a opção da entrega do mesmo no Centro de Recolha/Albergue é possível, uma vez que a lotação do mesmo deixará de ser um problema. Quem lá entregar um animal não poderá voltar a adoptar outro nestes Centros de Recolha. Existirá, portanto, uma lista de maus adoptantes.

9. Acabar com uma lacuna na legislação relativamente aos custos médicos com os animais de companhia. As facturas deverão ser válidas para IRS. Devem ser criadas bases para a responsabilização das pessoas. Punir e responsabilizar!

Na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão das Câmaras e da Assembleia Geral Da Região Autónoma da Madeira a devida consideração,
Com os melhores cumprimentos,



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Esta petição foi criada em 31 janeiro 2011
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