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Petição pelos direitos dos Psicólogos em contexto escolar

Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministro das Finanças; MInistra da Educação, Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência

Exma/os Senhora/es:
Primeiro-Ministro: Eng.º José Sócrates
Ministra da Educação, Dra. Isabel Alçada
Ministro de Estado e das Finanças, Dr. Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, Dr. António José Seguro

Sabia que na Educação em Portugal:
… o último concurso para ingresso na carreira de psicólogo dos Serviços de Psicologia e Orientação das escolas foi em 1997?
… este ano lectivo mais de 300 escolas iniciaram as aulas sem Psicólogos, porque o Ministério ainda não abriu concursos para a contratação de Psicólogos?
... em Portugal existe, em média, um Psicólogo para 3000 alunos, sendo que as recomendações europeias são de 1 Psicólogo para 400 alunos?
… os Psicólogos não podem dar aulas de Psicologia no ensino secundário, porque não lhes é reconhecida habilitação para a docência?

Em 14/3/1991, o então Primeiro-Ministro Cavaco Silva e o seu Conselho de Ministros, analisaram e aprovaram o Decreto-Lei n.º190/91, de 17/5. Passou a ser legislada a criação dos serviços de psicologia e orientação (SPO), contemplando “a orientação educativa como uma importante componente de todo o processo educativo” e visando dotar “o sistema educativo das necessárias estruturas especializadas que (…) assegurem a realização de acções de apoio psicológico e orientação escolar e profissional previstas no artigo 26.º da Lei de Bases do Sistema Educativo” - O apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação escolar profissional inseridos em estruturas regionais escolares.
O Decreto-Lei n.º 300/97, de 31/10, criou a carreira dos psicólogos no Ministério da Educação. Menciona que a legislação de 1991 estabelece que os psicólogos colocados nos SPO “deveriam estar providos em lugares de carreira a criar no prazo de 90 dias após a publicação do diploma. Perante a inexistência da carreira de psicólogo recorreu-se, anualmente, ao recrutamento de profissionais através de contratação como docentes de técnicas especiais, situação que urge resolver à luz do Programa do Governo neste domínio”. Indica também que “cada SPO disporá de um quadro de afectação, localizado na escola sede, cuja dotação será aprovada por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do respectivo director regional de educação”.
De acordo com dados do GIASE (Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação), no ano lectivo 2006/2007, matricularam-se 453.840 alunos, nas 2316 escolas da DREL (Direcção Regional de Educação de Lisboa). No mesmo ano lectivo, os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) das escolas da DREL, têm ao seu serviço efectivo apenas 185 Psicólogos. Assim, este ano o rácio de alunos por psicólogo é de, aproximadamente, 2450 alunos para 1 Psicólogo. No caso da DREN, o rácio é de 4636 alunos por psicólogo, existindo 542.441 alunos para 117 psicólogos afectos às escolas da DREN.
No entanto, estamos no final de Setembro de 2010 e desde 1997 que não são abertos concursos do Ministério da Educação para psicólogos. Mais ainda, nos últimos três anos, os psicólogos colocados na grande maioria das escolas têm sido contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15/2, no âmbito do desenvolvimento de projectos especiais de combate ao insucesso escolar. Significa uma década de legislação bem fundamentada que não é aplicada. Será do desconhecimento de muitos que esses contratos são precários, pois além de não respeitarem a colocação dos psicólogos na carreira do Ministério da Educação, contemplam vencimentos na categoria de “docente contratado em início de carreira”, sendo sempre celebrados até ao final do ano lectivo, sem possibilidade de renovação (contratos a termo resolutivo certo).
Também na Educação Especial, a situação é alarmante. Desde 2008 que os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) estão previstos funcionar com os técnicos necessários para apoiar o sucesso educativo de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, fundamentado através da Portaria nº 1102/97, e certamente com base no Decreto-Lei 3/2008.

Este diploma legal prevê a implementação de parcerias educativas entre
as escolas de educação especial (instituições particulares de solicidaderiedade social e cooperativas de educação e reabilitação) e os estabelecimentos de ensino públicos, estabelecendo as regras para a construção e desenvolvimento
de projectos educativos, onde os alunos da escola pública com
necessidades educativas especiais de carácter permanente beneficiam de
todos os apoios técnicos através dos Centros de Recursos para a Inclusão.
Contudo, estes centros são financiados para contratar técnicos. Este financiamento é totalmente desfasado das necessidades existentes, promovendo igualmente uma injustiça laboral e social. Os psicólogos são contratados, em regime de prestação de serviços, sem qualquer vinculo ou direito laboral, sem ajudas de deslocação, sem subsidio de refeição ou de férias, sendo o seu vencimento calculado sem ter em conta o número de anos de serviço ou a sua formação.
Finalmente, recorda-se a existência do relatório do Observatório dos Serviços de Orientação e Psicologia, do Departamento de Educação Básica através do ex-NOEEE (Núcleo de Orientação Educativa e de Educação Especial), datado de Junho de 2000, sobre os resultados de um inquérito realizado em 1999 junto de 519 estabelecimentos de ensino público com serviços de psicologia em que se faz o ponto da situação acerca das “principais actividades, aspirações profissionais e necessidades reais dos psicólogos e professores conselheiros, mas também dos órgãos de gestão que responderam ao inquérito”. Decorridos que estão dez anos desde a publicação deste documento, não se vislumbram quaisquer decisões concretas e objectivas sobre esta matéria tendo em vista a resposta às necessidades reais das inúmeras comunidades educativas deste país!
1- A partir de 1 de Setembro de 2010, mais de 300 serviços de psicologia encerraram em inúmeras escolas por todo o país, embora com especial incidência na zona norte, onde estes serviços eram assegurados por psicólogos contratados a termo resolutivo certo. No corrente ano lectivo, apenas os Agrupamentos TEIP e as escolas com contratos de autonomia conseguiram contratar, até à presente data, psicólogos. Refira-se também que, apesar de no ano lectivo 2009/2010 o número de psicólogos a trabalhar nas escolas ter alcançado o seu número máximo, existiam ainda muitas escolas que nunca tiveram serviço de psicologia por impossibilidade de contratação de técnicos (e.g., na DREN existiam 88 escolas sem este serviço em funcionamento).

2 – No ano lectivo 2010/2011, os alegados 400 psicólogos na Educação para a Saúde não trabalham em contexto escolar, mas em contexto de saúde. A sua participação no contexto escolar é muito restrita ou inexistente, quer ao nível das áreas de intervenção (ligadas especificamente à saúde), quer ao nível das horas semanais/mensais adstritas a esta intervenção. Na maioria dos casos, o seu trabalho nas escolas tem-se baseado por parcerias pontuais com o serviço de psicologia interno.

3 – Os Centros de Novas Oportunidades (com alegadamente 250 psicólogos) possuem atribuições, objectivos e áreas de intervenção em nada relacionados com a intervenção dos serviços de psicologia em contexto escolar. A sua referência constitui um “malabarismo” numérico do Ministério da Educação para mascarar o encerramento dos serviços de psicologia nas escolas públicas nacionais. Os técnicos a trabalhar nos CNO’s não têm de ser necessariamente psicólogos – são admitidas outras licenciaturas. Os técnicos destas equipas denominam-se Técnicos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e trabalham especificamente com a população adulta.

4 – As contratações de psicólogos através de financiamento do POPH são residuais, muitas delas a tempo parcial e para dar respostas específicas aos cursos de educação e formação, cursos profissionais e/ou cursos de educação e formação de adultos.

5 – Os psicólogos da Administração Local (Câmaras Municipais) assumem em geral inúmeras funções, actuando em áreas diversificadas da competência das autarquias, não executando trabalho específico no contexto escolar, ou executando-o em diversas escolas do concelho, com poucas horas semanais para cada uma delas.

6 – No ano lectivo 2010/2011, os psicólogos dos Centros de Recursos para a Inclusão (alegadamente 106, muitos deles em prestação de serviços, i.e., a recibos verdes) não estão, a maioria das vezes, a trabalhar em horário completo (de 35 horas semanais) e cobrem um total de mais de 33 mil crianças sinalizadas com necessidades educativas especiais – rácio aproximado de 1 psicólogo para 330 crianças sinalizadas.

7 – Os estagiários profissionais que entraram para as escolas através do PEPAC estão globalmente em situação irregular. Alguns deles não efectivaram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses ou foram rejeitados por não possuírem os critérios mínimos de aceitação (e.g., não terem licenciatura anterior a 2007 ou mestrado integrado em psicologia). A maioria destes estagiários não é acompanhada por tutor/orientador interno (se o tem, não é necessariamente psicólogo), isto é, foram “despejados” nas escolas sem lhes ser asseguradas orientação profissional.

8 – Alguns dos serviços da Rede Nacional de Serviços de Psicologia e Orientação (SPO’s) estão na prática encerrados, devido à não reposição de técnicos que entretanto se reformaram, estão destacados ou em mobilidade, ou faleceram.

9 – As contratações de escola de psicólogos para desenvolvimento de projectos de combate ao insucesso escolar, contratos a termo resolutivo certo por serem considerados postos de trabalho temporários ou extinguíveis, têm, desde 2007, assegurado o funcionamento da maioria dos serviços de psicologia nas escolas. O anúncio de autorização de abertura de supostas 200 novas vagas para psicólogos por contratação de escola, a efectivar-se, corresponde apesar de tudo a um corte substancial de técnicos em relação ao ano lectivo anterior e, por isso, de serviços de psicologia, já que, salvo raríssimas excepções, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que em diversos casos têm 2 mil alunos ou mais) só têm autorização para contratar um psicólogo, tendo este de assegurar o funcionamento integral do serviço.
Existe um consenso generalizado na União Europeia quanto ao impacto positivo dos psicólogos no contexto escolar, nomeadamente nas seguintes áreas de acção/intervenção:

- saúde mental global da comunidade educativa;
- efectiva educação para a saúde;
- melhoria das aprendizagens;
- prevenção do abandono, da insegurança e da indisciplina;
- gestão de conflitos entre pares, entre alunos e professores e entre diversos agentes educativos;
- promoção de competências transversais;
- processo de tomada de decisão vocacional;
- integração de alunos com necessidades educativas especiais e melhoria das suas aprendizagens;
- integração de minorias étnicas e melhoria das suas aprendizagens;
- promoção da igualdade de género;
- aproximação dos encarregados de educação à escola;
- melhoria da saúde mental dos professores;
- formação do pessoal docente e não docente.

Estes ganhos traduzem-se em menor abandono e absentismo escolares, menor número de retenções, aumento qualitativo de resultados, menos processos disciplinares, menor absentismo docente, maior comunicação com os serviços de saúde e de apoio social, maior sinergia de recursos (logo, menores gastos), menor indecisão vocacional (logo, menores transferências/ abandono nos cursos de secundário/ profissionais), mais e melhor saúde sexual e reprodutiva, menor consumo de substâncias psicotrópicas, maior participação dos diversos agentes educativos (logo, maior celeridade na resolução dos problemas), melhor preparação e adequação aos modelos de aprendizagem ao longo da vida e, logo, maior produtividade.

Deste modo, requer-se a Vossas Excelências:
- Proceder, com urgência, à abertura de concursos de admissão de psicólogos para os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) nas escolas, assim como para os Centros de Recursos para a Inclusão, assim como para o desenvolvimento de projectos especiais de combate ao insucesso escolar;
- Efectivar a progressão na carreira dentro dos prazos definidos e regularizar a situação dos Psicólogos que iniciaram as suas funções nas escolas antes de 1997, colocando-os na categoria equivalente aos seus anos de serviço ao ME;
- Criar a legislação que permita reconhecer o tempo de serviço prestado pelos Psicólogos contratados a termo ou em prestação de serviços e assegurar a sua transição para o Quadro da Administração Pública e Autárquica;
- Permitir a transição de Psicólogos em actividade nos Centros de Recursos para a Inclusão, ao abrigo da Portaria nº 1102/97 e do Decreto-Lei 3/2008, para os quadros da administração pública.
- Abertura de uma plataforma de diálogo com o ministério e a Assembleia da República, para uma maior valorização, progressão e formação dos licenciados e profissionais de Psicologia em contexto educacional;
- Proceder ao alargamento da rede de SPO em função das necessidades educativas das escolas ou agrupamentos, assim como dotar todos os Serviços de Psicologia das equipas efectivamente multidisciplinares previstas na legislação em vigor;
- Realizar uma mais eficiente avaliação das características das comunidades educativas abrangidas, com vista a um melhor planeamento e a uma redistribuição mais adequada dos recursos humanos;
- Reconhecer a habilitação para docência aos licenciados em psicologia, ao nível do ensino secundário.




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Esta petição foi criada em 22 outubro 2010
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