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Petição Isenção do IMI nos Centros Históricos classificados como Património da Humanidade: PELO CUMPRIMENTO DA LEI EM ÉVORA

Para: Assembleia da República e Provedor de Justiça

O Estado concedeu a partir de 2002 a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios sitos nos Centros Históricos classificados como Património da Humanidade, medida tomada no quadro de uma política de recuperação urbana destes centros antigos. Esta isenção, que tem vindo a ser reconhecida com normalidade no Porto, Guimarães, Óbidos e Sintra tem, no entanto, vindo a ser recusada desde Maio de 2009 pelos serviços de Finanças de Évora aos cidadãos que requerem o seu reconhecimento.

A Assembleia da República tomou uma posição clara sobre a questão, votando por unanimidade no passado dia 12 de Março de 2010 uma proposta de alteração ao artigo 44º da Lei do Orçamento de Estado, que reforça o carácter automático da isenção do IMI e a sua universalidade, isto é a sua aplicação a todos os imóveis situados nos centros históricos classificados.

A despeito da clareza desta deliberação da Assembleia da República, as Finanças de Évora retomaram a partir do início de Dezembro passado o indeferimento dos requerimentos, recusando reconhecer a isenção do IMI, em manifesta violação da lei e afronta à competência e autoridade do Parlamento, além da evidente discriminação dos eborenses.

Os abaixo-assinados apelam por isso à Assembleia da República e ao Provedor de Justiça para que intervenham, no quadro das respectivas competências, para pôr cobro a esta situação e repor a legalidade e a igualdade dos cidadãos perante a Lei.



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Esta petição foi criada em 16 fevereiro 2011
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