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Petição Pela Harmonização Tributária Ibérica – para que a fronteira não morra!

Para: Assembleia da Républica

Petição Pública
Pela Harmonização Tributária Ibérica – para que a fronteira não morra!

Com o aprofundamento da integração económica regional europeia, ganha novo fôlego a necessidade de reforço da solidariedade e cooperação estratégica entre os Estados-Membros da União.

Com este reforço, reacende-se o debate pela sociedade europeia como um todo. Facto é que na grande maioria das vezes o tema central se passou a restringir, pela sua importância, às considerações de natureza económica e política, destacando-se os conflitos comerciais, com a condenação recíproca de práticas desleais de comércio internacional e aplicação de medidas restritivas unilaterais, sem trazer à discussão, também, outros temas de importância até mesmo superior no contexto desse projecto de integração económica.

Neste campo, a harmonização dos sistemas tributários dos Estados-membros do processo integracionista é um tema de fundamental importância, mas que lamentavelmente não tem recebido a devida atenção por parte dos decisores políticos, tendo por vezes ocorrido frequentes alterações legislativas contrárias ao sentido da harmonização.

As autoridades dos Estados-membro deveriam ter a sensibilidade de prever e impedir as situações de disparidade comercial entre os países através da eliminação das diferenças tributárias regionais, até porque esse é o movimento cronológico que ordinariamente se verifica em todo e qualquer projecto de integração económica. Isto porque quanto mais gradual for o estágio de integração económica verificado, maior será o nível de harmonização tributária exigido, para que efectivamente as trocas comerciais e relações jurídicas adjacentes estabelecidas entre sujeitos dos distintos Estados-membro se aperfeiçoem do modo mais coordenado possível.

Apesar deste movimento não estar previsto nos compromissos assumidos pelos Estados-membro no tratado institutivo, cada Estado que se incorpora ao processo traz consigo uma bagagem normativa que pode, fiscalmente, coincidir ou, ao revés, colidir com as normas internas dos demais Estados participantes, gerando distorções em inúmeros aspectos, contrariando, desse modo, o objectivo final do processo de integração.

Não se tendo verificado, até à data, movimentos significativos para sanar a distorção tributária verificada, urge a necessidade da implementação de mecanismos de convergência e adequação que cada um dos Estados participantes por forma à realização nos seus diferentes sistemas normativos, critérios e procedimentos adoptados pelo respectivo processo integracionista.

Neste âmbito assume particular relevância, a necessidade de convergência nos espaços micro-regionais, onde essas disparidades se fazem sentir de forma extrema, como sucede na Península Ibérica.

Torna-se assim essencial a compatibilização dos sistemas tributários português e espanhol, através de modificações tanto nas suas legislações como nas práticas pertinentes à matéria, visando a eliminação de aspectos distorcivos, de livre e salutar concorrência, respeitando-se, ao mesmo tempo, as suas identidades nacionais, os valores éticos, a diversidade cultural, social e económica.

É penalizador e asfixiante para qualquer economia inserida neste contexto, sobreviver sem que se dê lugar a uma harmonização tributária séria, capaz, potenciadora das mais-valias de cada um dos Estados-membro envolvidos, no respeito aos princípios enformadores da livre concorrência.

As diferenças na tributação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, são por demais evidentes, no IVA, IRS, IRC, IUC, ISP, etc., etc., etc., não obstante de grande parte dos seus territórios serem fronteiriços e permeáveis à livre circulação de pessoas e bens.

IVA em 2011

Portugal
Taxa normal 23%
Taxa imposto reduzida 13%
Taxa para bens de primeira necessidade 6%

Espanha
Taxa normal 18%
Taxa imposto reduzida 8%
Taxa para bens de primeira necessidade 4%

Tendo em consideração a Balança Comercial destes dois países, simbióticos entre si, não será possível planear de futuro sem que se dê lugar ao exposto, equilibrando os tributos de forma harmoniosa, para que ambos possam crescer em conjunto, de forma equilibrada, integrada e sólida, sem o que poderá ocorrer uma fuga de empresas para o Reino de Espanha, como ainda recentemente ocorreu com a EDP Renováveis, que tem sede em Madrid.

Esta não planificação leva, inevitavelmente, à deslocalização do consumo e dos agentes económicos locais, onerando os territórios fronteiriços com um esforço adicional na tentativa de contrabalançar a inevitável concorrência desleal entre Estados, que de forma artificial oferece uma contrapartida de competitividade séria ao tributar de forma desigual o que deveria ser igual, ao arrepio dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a que as Administrações estão obrigadas, interferindo no dia-a-dia dos contribuintes de forma inadequada, comprometendo a iniciativa privada, coarctando as possibilidades daqueles, que vivem com o custo-acrescido da Interioridade e a igualdade de oportunidades daqueles que escolheram outras paragens como residência viver no interior do País.

É uma incumbência prioritária do Estado fazer cumprir o exposto. Passou a ser uma prioridade introduzir este debate na agenda política ibérica!

Nesse sentido apresentamos a presente petição, por forma a introduzir esta temática na agenda política nacional, apreciada na Assembleia da República, nos termos do artigo 52.º da Constituição da Republica Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março e pela Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº. 45/07, de 24 de Agosto.

Figueira de Castelo Rodrigo, 7 de Dezembro de 2010



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Esta petição foi criada em 09 dezembro 2010
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