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Petição Banir Não, Cumprir Sim

Para: Ass. da República, C.P.C., Rottweiler C.P.

“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem medir-se pela forma como tratam os animais.”
Mahatma Gandhi


Missão

Propor, de forma responsável, ao Clube Português de Canicultura e à Direcção Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma canicultura livre em Portugal. Rever e alterar parcialmente a legislação actual, constante no Decreto-Lei 315-2009 de Outubro de 2009, a qual permita, sem excepções de raças reconhecidas pela FCI, a sua inscrição, catalogação e importação como animais de raças caninas puras. Quer para fins de criação, desporto ou companhia.

Banir não, cumprir sim.


Visão

Garantir a curto, médio e longo prazo a aceitação e compreensão sobre os deveres e obrigações dos canicultores portugueses.

Garantir a curto médio e longo prazo uma legislação justa e adequada, a qual incida, através de deveres e obrigações, directamente sobre criadores e proprietários de cães, e não sobre qualquer raça canina em particular ou mesmo sem qualquer raça definida.


Valores

Grande sentido ético e de responsabilidade sobre a espécie canina (independentemente da sua raça ou sem raça definida), quer esta se destine a criação, desporto ou companhia.

Grande sentido ético e de responsabilidade na integração de um cão na sociedade civil, respeitando a todo e qualquer momento, a liberdade e privacidade dos cidadãos.

Respeitar e fazer respeitar todos os animais, tendo como base e conhecimento a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a qual foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.

Promotor

Cláudio Miguel da Silva Rodrigues Nogueira
Associação Amigo do Rottweiler


Âmbito da Petição Banir Não, Cumprir sim.


Enquadramento

O Decreto-Lei 315-2009 de Outubro de 2009 e portarias posteriores criaram um estrangulamento na criação e importação das raças caninas, consideradas como potencialmente perigosas, constantes no Decreto-lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro de 2003.

De acordo com o governo português, as medidas propostas visam o combate ao uso indevido das referidas raças na criação, uso para fins ilícitos, bem como para garantir a integridade física dos cidadãos portugueses.

No entanto, a criação destas mesmas raças, por marginais e não só, continua a proliferar em Portugal. Sendo que, aqueles que o querem fazer ao abrigo da lei, são os primeiros a serem penalizados. Situação que contribui para a procura da clandestinidade e para o descrédito da canicultura e das raças visadas pela legislação actual. Não menos importante, irá contribuir para que, a médio prazo, outras raças igualmente nobres, venham a ser catalogadas como potencialmente perigosas, devido à procura paralela de alternativas.

Os detentores de cães das raças enquadradas na lista das raças consideradas potencialmente perigosas, estão actualmente, ao abrigo de um vasto leque de medidas legais, as quais permitem a identificação do canídeo, a identificação do seu detentor e a responsabilidade civil perante terceiros.

No entanto, apesar das medidas existentes, actualmente, a importação de um cão das raças visadas pela lei, está vedada ao território nacional. Facto que não é compreensível, atendendo a que existe legislação própria em torno da detenção de um exemplar destas mesmas raças.


Proposta de alteração

A ilegalidade e a marginalidade, irão existir, sempre que o homem continuar a existir. A canicultura não é excepção.

As leis existentes, as quais propomos serem parcialmente revistas, apenas estão a penalizar aqueles que querem cumprir. Quer na criação quer na detenção das raças visadas pela legislação actual.

Banir não, cumprir sim.

Não será justo, dizimar uma raça, apenas porque alguns espécimes, na sua maioria, arraçados (criação clandestina) dessa mesma raça, em mãos impróprias, causam pontualmente acidentes. Acidentes condenáveis e os quais devem ser severamente punidos. Sendo em primeira instancia o detentor do cão, o alvo da penalização.

É sabido que, estatisticamente, as raças catalogadas hoje como potencialmente perigosas, não estão no topo das listas dos ataques de cães a pessoas.

É igualmente sabido que, as raças catalogadas hoje como potencialmente perigosas, são por esse mundo fora, onde Portugal não é excepção, cães de utilidade publica. Desde cães de terapia, acção social, busca e salvamento, pastoreio e intervenção.

Assim, a nossa proposta de alteração, numa primeira fase, apenas pretende o não impedimento da importação de cães para criação, desporto ou companhia, sempre que os mesmos sejam registados no LO do seu pais.

Estamos numa pais democrático, onde jamais se deve perseguir as minorias. Muito menos, penalizar uma maioria, por actos isolados de uma minúscula minoria.

Fazendo uma pequena analogia:

Todos os anos (ou quase todos) os acidentes de viação aumentam no nosso pais. O automóvel, em Portugal, vem sendo transformado numa arma mortal. Será que o
problema, está nos carros, onde não existe qualquer restrição para a cilindrada/dimensão dos mesmos, ou na falta de civismo do condutor português? Não será o carro apenas considerado uma arma, dependendo de quem o conduz? Iremos banir os carros em Portugal ou penalizar e educar quem os conduz?

Acreditamos que é possível mudar. Acreditamos em Portugal.

Este documento de linhas orientadoras, servirá como ponto de partida para uma mais ampla discussão e apreciação sobre o futuro em Portugal das raças consideradas, erradamente, como potencialmente perigosas, dos deveres e obrigações de criadores e detentores destas mesmas raças e por fim, mas não menos importante, dos deveres e obrigações dos detentores de cães em geral.

Este documento chegará ao Clube Português de Canicultura e ao Rottweiler Clube de Portugal.

Este documento procurará, igualmente, alertar o poder político para a importância de uma canicultura em Portugal livre onde uma politica xenofóbica e preconceituosa em nada abona o nosso pais e o nosso povo. Assim, este mesmo documento será enviado ao universo dos partidos que constituem a Assembleia da República.

Nesse sentido, como movimento de cidadania, este documento procura colher, igualmente, a adesão do público em geral, criadores, treinadores, detentores de cães (independentemente da sua raça ou sem raça definida), não permitindo o precedente de banir raças e a liberdade de escolha do cidadão sobre um simples cão de companhia.

Hoje são proibidas sete raças caninas, amanha poderão ser mais. Está nas suas mãos.



Qual a sua opinião?

Petição Banir Não, Cumprir Sim, para Ass. da República, C.P.C., Rottweiler C.P. foi criada por: Associação Amigo do Rottweiler.
Esta petição foi criada em 28 março 2010
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