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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição pela constitucionalidade, de espírito e letra, dos Despachos, Decisões, Sentenças e Acórdãos Judiciais , para Senhor Presidente da República, na qualidade de mais alto magistrado da nação, garante do regular funcionamento das instituições democráticas, tendo jurado sobre o texto constitucional cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa; Tribunal Constitucional; e Conselho Superior de Magistratura

Nome Comentário
José F. Este indivíduo, com a fundamentação que invocou para a sua decisão, ofendeu o espírito e a letra da Constituição Portuguesa assim como toda a legislação vigente. Deve ser impedido de exercer a magistratura, assim como a juíza que com ele assinou o acórdão.
António S. È um inútil.
Maria C. O que se passou, é uma afronta contra as mulheres Portuguesas. Não!....e não. a estas mentes doentes que se servem das religiões para condenar à morte as mulheres.
Maria T. Finalmente chegaram os talibãs a Portugal
Maria M. O machismo legitimado pela Justiça é ato terrorismo contra a Democracia.
Ana N. Quanto a mim este juiz nunca mais deveria poder julgar casos desta natureza. Se calha, nem tão pouco exercer esta função, pois não se consegue distanciar dos sueus próprios preconceitos nem honrar a Constituição nem os direitos humanos fundamentais
henrique t. Fim à prepotência judicial.
maria L. Urgente! Os juízes devem aplicar a Lei e Constituição, sem juízos de valor pessoais e com isenção.
Paula C. Acho que o juiz está a vingar-se de algo do passado dele. Traído??? Talvez
Rui S. Assino esta petição de livre vontade, pois a luta que se teve para impor a condição humana e acabar com a violencia domestica sendo considerada tolerancia 0 este individuo não tem qualquer senso de justiça ao apregoar citações religiosas medivalescas para salvar "amigos" e não devolver as vitimas a justiça e penalizar o/a agressor/a
João P. Inacreditáveis certas sentenças "paleolíticas" num país supostamente moderno, democrático e progressista.
Joao F. Deve ser proibido de excercer por nao cumpriri com os principios basicos da dignidade humana
Mário p. Em defesa da igualdade de género e do estado laico
carlos p. Boa iniciativa
José G. Contra o acórdão do juíz no processo da mulher adúltera. É mediaval.
Mário R. Considero que o Acórdão viola a Constituição
Carlos G. Não estamos na Idade Média!!!
Silvano T. Concordo
isabel g. acordão sem comentários, surreal!
Mariana M. Que se faça justiça!

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