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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Pública para Alteração da Lei N.º 31/2009 - a qual no ponto 2.º do artigo 10.º exclui os Eng.os Civis com experiência na elaboração de proj. de arq.ª, de continuar a elaborar estes projetos, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

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Jaime S. A arquitectura é uma especialidade da engenharia, pelo que não pode ser vedado o direito dos engenheiros civis de conceberem e subscreverem projectos de arquitectura, senão vejamos, os engenheiros civis podem proojectar obras de arte sejam pontes e barragens, e porque não edificios. Pois na sua essência a construção é uma actividade própria dos engenheiros, deve-se construir com economia e segurança, podendo fazê-lo apenas recorrendo aos meios técnicos e científicos com base na matematica, fisica, quimica, geologia, ..., sendo os engenheiros quem dispôe destes meios, decorrendo da formação especifica. Comprende-se que a arte seja importante, mas aquilo que é economico e seguro é por definição esbelto, logo, obtem-se uma obra de arte.
Sílvia F. Sou autora de projetos de arquitetura há 15 anos na empresa onde trabalho no mesmo período e vejo neste momento ser-me retirado um direito adquirido, sem que para o efeito tenha perdido alguma competência profissional ou académica, pelo contrário tenho 15 anos de experiência adquirida. Como fico eu profissionalmente na empresa onde exerço a minha atividade ? Provavelmente aceitarei uma diminuição considerável no meu ordenado ou serei mais uma Engenheira Técnica Civil a viver de Subsídio de Desemprego?
Antonio V. Projetos de arquitetura são para os arquitetos!
Pedro G. Arquitetura para os arquitetos....
Fernando O. As competências antes reconhecidas não se perdem!!!
Pedro P. Este assunto nem deveria ser contestado. Arquitectura = Arquitectos, para o bem de todos.
Mário P. É um direito adquirido que não pode ser retirado e válido apenas para quem se inscreveu num curso com habilitação para subscrever projetos de Arquitetura na vigência do Decreto 73/73 e o concluiu dentro dos cinco anos seguintes . Não se pode criar cursos com determinadas valências profissionais e depois alterar as regras do jogo e dizer aos envolvidos tirem outro curso porque o que têm caducou... Além de ser anticonstitucional e injusto, retira a credibilidade do sistema de ensino Português.
Manuel O. ..

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