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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Pública para Alteração da Lei N.º 31/2009 - a qual no ponto 2.º do artigo 10.º exclui os Eng.os Civis com experiência na elaboração de proj. de arq.ª, de continuar a elaborar estes projetos, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Francisco S. Não sendo perfeitos na concepção estética dos espaços, têm normalmente muito melhor apetência para a funcionalidade dos mesmos e racionalismo nas ideias.
Luís F. temos que reaver os direitos que sempre tivemos
João L. CC 10099655
José M. Qualidade
António C. Não faz sentido nenhum terem tirado essa aptidão aos Engenheiros que sempre trabalharam em Arquitectura.
[email protected] Após mais de 15 anos de profissão exercida com idoneidade não é justo que me venham agora tirar competências!!
João I. Concordo com a petição.
CARLOS G. é da mais elementar justiça que assim seja
Celina A. Concordo em absoluto. Não faz qualquer sentido que pessoas com experiência e que até agora o fizeram, deixem de poder assinar arquitecturas, mesmo as mais básicas. Garagens, pavilhões, barracões...
Maria R. Assino
Vasco R. Apoio
Ricardo L. De todos os comentários que por aqui li, não vi nenhum que se ajustasse à realidade do que se passou nestes meses todos com epílogo nesta semana. O que está em causa e foi o única proposta sobre arquitectura que a OE reclamou, são os direitos adquiridos de 4 títulos de formação que não são arquitectos e listados nessa Directiva. A Directiva permite a todos esses títulos de formação (não arquitectos) exercerem arquitectura nos restantes espaços membros da UE. Portanto conforme já estava a Lei 31/2009 desde o passado dia 1 de Novembro de 2014 (por força do fim do períodod e transição) e como foi aprovada a PPL 227/XII (altera a Lei 31/2009), os engenheiros civis portugueses que estão nessa lista podem no dia de hoje exercer arquitectura em qualquer País da UE mas no seu País não podem. Um austriaco ou italiano que detenha um título de formação (não arquitecto) e que conste na lista da Directiva tal como os 4 cursos de engenharia referidos, podem ao abrigo da Directiva exercer arquitectura em Portugal. Um Alemão, espanhol ou o que quiserem que tenha um título de formação das quatro universidades portuguesas que constam da directiva comunitária pode exercer arquitectura em Portugal.
Avelino V. Concordo
JOSÉ C. PELA EXPERIÊNCIA DOS ENGENHEIROS CIVIS, NOMEADAMENTE DOS MAIS ANTIGOS, DEVEM ESTES PROFISSIONAIS CONTINUAR A ELABORAR E SUBSCREVER PROJECTOS DE ARQUITECTURA.
Amílcar R. Concordo com a petição.
José C. Em defesa da Engenharia Civil que tanto fez e faz por Portugal.
Jorge S. Sou Engenheiro Civil desde 1977,sempre executei projetos de arquitetura.Fiz centenas.Vivo da minha profissão. É ingrato ficar sem trabalho .Quem é que teve essa ideia genial?
Jorge L. Além dos argumentos aqui referidos existem muitos outros e mais desenvolvidos que poderiam ser apresentados, começando pela inconstitucionalidade desta Lei. Quando entrei para Engenharia Civil foi-me garantido que quando terminasse o curso pudesse realizar e subscrever projetos de arquitetura. Caso contrário talvez não tivesse optado por este curso e sim por arquitetura. Abri um gabinete por conta própria, dediquei-me inteiramente à arquitetura, especializei-me através da vasta expereiência ao longo dos anos, e agora passam-me esta rasteira e retiram-me (de forma completamente inconstitucional) um direito meu adquirido. Este país tem uma constituição e depois saem leis que não estão de acordo com ela. Além da inconstitucionalidade trata-se de uma Lei completamente imoral!! Peço desculpa, mas este assunto tem muito pano para mangas e está aqui pobremente defendido. Apesar disso assinei e vou passar a todas as pessoas que conheço. Por favor façam o mesmo. Assinado: Jorge Loureiro
jose c. Concordo
Reinaldo G. EU Projeto ARQUITETURA há muitos anos e nunca foram rejeitados quaisquer projetos nas Câmaras de Loulé, Faro, Portimão e Olhão. Presentemente tenho um projeto em mão para entregar na Câmara de Loulé e não sei como vai ser com esta alteração, se a ordem me enviará a declaração da respetiva competência.

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