Abolir a cobrança das taxas de portagem pela Autoridade Tributária
Para: Exmo. Senhor Presidente Assembleia República
Levamos à apreciação um assunto que tem vindo a suscitar a indignação e injustiça. A cobrança de taxas de portagem de forma coerciva pela Autoridade Tributária, a seguir designada por AT.
Não foi para ter este tipo de Estado democrático que lutamos, pois o que assistimos é a um Estado forte com os fracos e fraco com os fortes.
Sendo a mais eloquente demonstração disso mesmo a escandalosa (ou até inconstitucional) "parceria público-privada do Estado com os grandes grupos económicos das concessionárias das auto-estradas e das vias com portagens, mediante a qual a AT cobra aos cidadãos os créditos dessas equiparando-os a créditos fiscais por decisão do Governo!
O saque despudorado que é tentado através desta tropelia dos processos de contra-ordenação de dívidas que nem de impostos são, faz ascender a coimas de valores muito superiores às dos próprios impostos.
Os créditos emergentes das taxas de portagem devem ser cobrados usando os mecanismos ao dispor de qualquer empresa, ou seja, os serviços jurídicos e não a Administração Fiscal.
Os peticionários pedem à Assembleia da República que recomende a abolição da legislação que faculta o uso da máquina fiscal ao serviço das Concessionárias.