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Petição SALVAR O RIO TÂMEGA E OS SEUS AFLUENTES

Para: Órgãos de Soberania do Estado Português

Considerando que se encontra decorrida quase uma década e meia sobre os primeiros embates públicos acerca das iniciativas da EDP, S.A. para, em território português, submeter o rio e o vale do Tâmega aos desígnios da hidroelectricidade, em Julho de 2008 veio o Instituto da Água, I.P. (INAG) adjudicar a concessão de cinco barragens na área desta bacia hidrográfica;

Considerando o propósito empresarial da construção de mais 10 grandes empreendimentos hidroeléctricos no país, o Governo actualizou uma antiga problemática relativa à designada “cascata do Tâmega”, há muito receada na região, surgindo em toda a sua plenitude com a adjudicação da barragem do Fridão à EDP, SA e as restantes 4 (Gouvães, Padroselos, Daivões e Alto Tâmega) à Iberdrola;

Considerando e lançando mão ao designado “Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) o aparelho de Estado, pela acção concertada da Direcção-Geral de Energia e Geologia / Ministério da Economia e Inovação com o Instituto da Água, I.P. / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, encontrou fundamento para dar sentido às velhas aspirações de crescimento empresarial pulsantes nos poderosos mercados

Considerando que a concessão dos licenciamentos atribuídos pela Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente para construção de mais cinco barragens hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega, não leva em conta as classificações recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:

Primeiro – o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN) – Decreto Lei nº93/90, de 19 de Março (anexo 1 – alínea a) – nº2);

Segundo – a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível» (Decreto-Lei nº152/97, de 19 de Junho) em virtude de se «revelar eutrófica»;

Terceiro – o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro (Decreto Regulamentar nº19/2001, de 10 de Dezembro, alínea n) – Parte VI) em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:

a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».

b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».

Quarto – as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»;

Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», conforme a Lei-Quadro da Água( Lei nº58/2005 de 28 de Dezembro, alínea jjj) - Artigo 4º).

- Considerando o meio físico e os contextos ambientais e sociais do Tâmega para os quais as cinco barragens estão projectadas, torna-se evidente que o «Programa Nacional de Barragens» foi produzido para justificar a construção de 5 (cinco!) grandes barragens de uma assentada na bacia do Tâmega. Senão, perante o quadro legal da Água e segundo o conceito de «desenvolvimento sustentável» que o edifício jurídico tem por fundamento, como seria possível justificar ao país e à Europa da União a exploração exaustiva e massificada da água dos rios, as perdas patrimoniais efectivas locais e regionais, e os ganhos em privações ambientais e desarranjos biofísicos, insegurança e riscos para as pessoas, em particular no vale do Tâmega?

Tendo por referência o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», a conjuntura que o gerou e em que está a ser executado, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional passou a estar subordinado aos ditames da produção hidroeléctrica; o quadro legal define limites perfeitamente transponíveis; e a Autoridade Nacional da Água oferece provas insofismáveis de estar perfeitamente entrosada no processo. Mais apta a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em presença do que na observância da lei e em concordância com os preconizados conceitos do «desenvolvimento sustentado», da «utilização eficiente» dos recursos hídricos nacionais, e da «gestão sustentável da água», por respeito à necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» enquanto desígnio orientador «da política de gestão da água em Portugal», consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água» (PNUEA) – Resolução do Conselho de Ministros nº113/2005, de 30 de Junho.
Considerando que, à semelhança dos mexilhões margaritifera margaritifera identificados no rio Beça durante o Estudo de Impacte Ambiental (EIA), a espécie humana também se encontra em risco nas zonas de implantação do complexo das barragens do Alto Tâmega (Padroselos, Daivões, Gouvães e Vidago), pelo que se torna imperioso preservar o seu habitat e o seu modo de vida, sob pena do seu desaparecimento na região ocorrer com a construção das barragens;

Considerando que o EIA da «cascata do Tâmega» promovido pela Iberdrola não contempla a contabilização dos custos-sombra ou indirectos, sempre elevados neste tipo de projectos, limitando-se o ressarcimento às indemnizações associadas aos custos directos resultantes do uso do espaço e à obrigatória reposição de infra-estruturas, sendo obrigatório a consideração desses custos-sombra no balanceamento entre custos e proveitos na construção das barragens do Alto Tâmega e a reformulação de toda a análise sócio-económica presente no estudo;

Considerando que o Estudo Climático constante do EIA se limita a indicar alterações sem quantificar a magnitude das mesmas e utiliza dados de estações meteorológicas que se encontram em locais cujo clima é muito diferente daquele que ocorre no vale do rio Tâmega e portanto nas nossas freguesias, exigimos que seja realizado um estudo rigoroso e que quantifique a magnitude das alterações induzidas pela construção das barragens, tanto mais que a Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes alerta para o perigo destes efeitos e tendo sido dado conhecimento dessa preocupação a diversos organismos, o EIA faz tábua rasa das mesmas;

Considerando que o próprio EIA foi realizado em épocas não propícias para este tipo de estudo (período invernal) e que o próprio estudo é na sua grande parte um trabalho meramente teórico, resultante da transcrição de informação já existente, mal enquadrada e com uma análise e discussão claramente deficientes.

Considerando que as alternativas apresentadas só fazem referência a cotas de enchimento, sem ter qualquer considerando em relação a estudos já realizados, como o elaborado entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a empresa Espaço Visual para a associação de municípios das Terras de Basto (ProBasto).

Considerando a falta de medidas mitigadoras exequíveis e adaptadas ao ecossistema do Tâmega (sendo que as propostas apresentadas constituem uma relação de carácter geral e extremamente vagas).

Considerando que o Estudo de Impacte Ambiental não foi realizado para as cotas 300 e, designadamente, 312 (aliás cota lançada a concurso), constantes no PNBEPH para a Barragem do Alto Tâmega (Vidago), pelo que nos afigura a posição da empresa que o elaborou de má-fé, uma vez que não faculta à população informação que lhe permita melhor balancear vantagens e desvantagens e emitir uma opinião melhor fundamentada, quanto ao uso equilibrado dos recursos, sendo uma exigência que o EIA analise estas cotas e não pareça que apenas tem como objectivo justificar a opção pretendida à cabeça pela concessionária;

Considerando que o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) foi elaborado pela mesma empresa (PROCELS) que elaborou o EIA e que para a anterior designação de Barragem de Vidago considerou que, a pp 78, “A análise das áreas a inundar pela albufeira permite constatar que com um NPA da albufeira à cota 325 m são afectadas um conjunto importante de habitações, nomeadamente nas localidades de Sobrilhal, Sobradelo e Caneiro, que poderiam condicionar significativamente a execução do aproveitamento. A cota 312m evita em grande parte, embora não na totalidade, a afectação de áreas urbanas, que apenas seriam integralmente preservadas caso se adoptasse o NPA à cota de aproximadamente 300 m. A pp 132 refere “Para o aproveitamento de Vidago, integrado na cascata do rio Tâmega, adoptou-se o NPA da albufeira de 312 m, inferior em 13 m relativamente ao NPA máximo previstos em estudos anteriores, atendendo que a partir dessa cota seriam inundadas significativas áreas com ocupação urbana”, como é que agora defende outras cotas e sempre para níveis altimétricos superiores;

Considerando que simultaneamente a mesma empresa apresenta erros de cálculo significativos de áreas a inundar e quantidade de água armazenada para a mesma cota no PNBEPH e os constantes no EIA;

Considerando que os impactos na paisagem, na qualidade da água e no ecossistema serão de tal ordem que as albufeiras terão apenas como única utilização a retenção de água para a produção de energia e implicarão uma deterioração da imagem da região com todas as implicações que daí decorrem.

Em síntese, e não contestando a imperiosa necessidade de o País lançar mão às energias renováveis, na medida do sustentável e, dentro destas, ao potencial hidroeléctrico disponível, partindo do que a construção das 4 barragens envolve de excepcionalmente gravoso para as populações do Vale do Tâmega intoleravelmente afectadas por esses empreendimentos, e com a consciência de interpretar a sua inconformação, os cidadãos abaixo assinados Vêm recorrer às diferentes instâncias da estrutura do Estado, com a jurisdição directa ou indirecta sobre as barragens, no sentido de:

- A cascata do Tâmega ser reapreciada, também à luz dos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na “Declaração do Milénio” “visando pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos”;

- Conciliar os quatro empreendimentos hidroeléctricos, com o “quadro de acção comunitária no domínio da politica da água”, em ordem a, concomitantemente, “garantir um uso eficiente, racional e parcimoniosos deste recurso”, enquanto desígnio orientador da política de gestão da água consagrado no “Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água”;

- Respeitar minimamente o quadro legal que estabelece as “bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”, em concordância com o princípio do desenvolvimento sustentável”;

- Que o EIA da «cascata do Tâmega» promovido pela Iberdrola contemple a contabilização dos custos-sombra ou indirectos, sempre elevados neste tipo de projectos, e a consideração desses custos-sombra no balanceamento entre custos e proveitos e, consequentemente, a reformulação de toda a análise sócio-económica presente no estudo;

- Que, à semelhança dos mexilhões margaritifera margaritifera identificados no rio Beça durante o Estudo de Impacte Ambiental (EIA), a espécie humana também se encontra em risco nas zonas de implantação do complexo das barragens, pelo que se torna imperioso preservar o seu habitat e o seu modo de vida;

- Que seja realizado um rigoroso Estudo Climático que quantifique a magnitude das alterações induzidas pela construção das barragens, e que responda às preocupações expressadas pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes;

- Que o EIA seja realizado em épocas propícias para este tipo de estudo (período de verão e não invernal) e que o próprio estudo não seja em grande parte um trabalho meramente teórico;

- Que o EIA seja realizado para as diferentes cotas em cada um dos aproveitamentos constantes no PNBEPH, por forma habilitar todos os intervenientes a uma melhor decisão;

- Que as alternativas apresentadas não façam só referência a cotas de enchimento, mas que considerem alternativas com base em estudos já realizados e não sejam as barragens apresentadas como única solução para a região, tanto mais que tal vai originar uma radical fractura da unidade geomorfológica, económica, paisagística e climatérica que afectará todo o Vale do Tâmega e particularmente a região do Alto Tâmega.



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Esta petição foi criada em 19 Março 2010
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