PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
José Mário Pinto Saraiva Martins – Presidente da APCMG – Associação de Medicina de Proximidade, e representante dos agora Peticionários
Cartão de Cidadão nº 05408432, válido até 24 de maio de 2016
Contactos:
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Tel: 213 580 095
MEDICINA DE PROXIMIDADE (Unidades Privadas de Serviços de Saúde de Pequena e Média Dimensão – UPSS’s – PM)
Objetivo sucinto da Petição:
Alterar a redação da alínea d) do artigo 2º do Decreto-lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, sobre o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, propondo a seguinte redacção: “ As normas técnicas aplicam-se... d) Clínicas e Consultórios médicos cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 metros quadrados, bem como centros de saúde, centros de enfermagem, centros de diagnóstico, hospitais, maternidades, centros de reabilitação, farmácias e estâncias termais;”.
Introdução
A Medicina de Proximidade, nomeadamente a que sempre foi praticada nos Consultórios propriedade de Médicos individuais, ou associados em pequenas clínicas (UPSS’s – PM), ao atuar em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo uma mais humanizada relação Doente/Médico, contribuiu para a obtenção dos nossos excecionais indicadores de Saúde.
Acontece que está a ser colocada em causa a existência deste importante, quiçá vital, sector da Saúde. Sucede que o DL 163/2006, de 8 de Agosto de 2006, que introduz sabiamente uma cláusula de exceção para atividades de diversa natureza de dimensão igual ou inferior a 150 metros quadrados, nela estando subjacente a ideia de dar condições para que aquelas atividades não vissem ameaçado o seu direito a existir, não inclui Consultórios e Clínicas (UPSS’s – PM)
Assim, e em defesa da reposição da igualdade dos Cidadãos perante a Lei, explicitamente vertida na nossa Constituição, solicitam os Peticionários que tenha deferimento a sua pretensão para que Consultórios e Clínicas Médicas de Proximidade (UPSS’s – PM) passem a estar incluídas na dita cláusula, produzindo-se a necessária alteração na Lei, segundo a redação que propomos, ou outra que seja do entendimento da Assembleia da República e que reponha a igualdade.
Desta forma, e em conformidade com o disposto para estabelecimentos de diversa natureza, permite-se que uma significativa parte das UPSS’s - PM mantenha a sua atividade, assegurando a manutenção de muitos postos de trabalho e prestando um serviço de utilidade reconhecida pela sociedade.