Proposta para uma Lei ANTI-BULLYING (Lei "Facebook" ou "Lei contra o Assédio Virtual")
Para: Assembleia da República
Tendo em conta a gravidade dos fenómenos de cyberbullying que já levaram à morte varias centenas de pessoas (por suicídio) por todo o mundo e que a empresa facebook não tem uma atitude preventiva nem ferramentas ou procedimentos internos que permitam - de forma eficiente - combater este fenómeno os subscritores desta petição propõe que a Assembleia da República legisle de forma a forçar esta e outras empresas de Redes Sociais:
1. Colocarem em todos os seus canais (posts, comentários, eventos, páginas, etc) um link directo para "denunciar bullying". Muito em especial, deve ser possível denunciar comentários e imagens que incitem ao ódio ou que contenham ameaças.
2. Garantirem uma resposta a todas as denuncias em menos de 24H. Em caso de o incidente se referir a ameaças directas à vida humana aumentar essa resposta para menos de 12H.
3. Todos os contactos feitos por parte da empresa de Redes Sociais devem ser em linguagem clara e indicando o que foi feito, o que está a ser feito e quais serão os passos seguintes. Mensagens como esta:
“Obrigada por nos colocares este problema. A melhor forma de nos informares sobre um abuso é utilizar a ligação "Denunciar" ao veres um abuso no Facebook.
Podes saber mais sobre como utilizar ligações de denúncia ao visitar o Centro de Ajuda: https://www.facebook.com/help/212722115425932/?ref=crO Facebook também disponibiliza várias ferramentas para lidar com situações de abuso no site, incluindo:
– Enviar uma mensagem à pessoa responsável pela publicação
– Bloquear essa pessoa, impedindo-a de te contactar
– Denunciar a pessoa, se o comportamento dela for abusivo
Sabe mais sobre estas ferramentas no Centro de Ajuda:
https://www.facebook.com/help/tools/?ref=cr
Vê atualizações da Caixa de Entrada de Suporte: https://fb.me/28Lj3xMXHrHAihA “
Não serão admissíveis (porque não significam nada).
4. Devem ter um "Centro de Ajuda para casos de Cyberbullying com conselhos práticos e eficazes" e com referencia explicita a acções policiais e como as fazer.
5. Devem permitir que os seus utilizadores possam bloquear procuras por outros utilizadores que não são amigos dos seus amigos por forma a impedir a ocorrência de ondas de mensagens ameaçadoras.
6. Deve existir em cada forma de publicação (post, imagem, evento, comentário, etc) um link rápido e directo (sem percorrer uma série de menus e submenus) para denunciar um caso de cyberbullying.
7. A PSP deve ter um canal dedicado de denuncia rápida destes casos de cyberbullying que trabalhe em estreita colaboração e linhas dedicadas com as empresas de redes sociais a operar em Portugal.
8. Deve ser possível bloquear completamente a recepção de mensagens a utilizadores que não pertencem à rede de amigos ou à rede de amigos de amigos.
9. A apropriação de identidade, com a utilização de fotos de perfis ou a falsificação de textos por apropriação de identidade em publicações de redes sociais deve ser punida e ser alvo de suspensão imediata (após denuncia) por parte da empresa de redes sociais.
10. Deve ser possível bloquear todos os amigos e seguidores de um perfil que esteja a ser a fonte de uma campanha de cyberbullying de uma forma fácil e rápida.
11. Deve ser possível bloquear todos os utilizadores que não pertençam à rede de amigos e que pertençam a um grupo a partir do qual está a ser lançada a campanha de Bullying.
12. Em caso de incumprimento de alguma das métricas acima descritas a empresa de redes sociais deve pagar uma multa equivalente a 1% da sua facturação diária tendo esta multa uma escala proporcional à escala do incumprimento. Caso seja possível estabelecer que existiu uma ligação directa entre um suicídio e um caso de cyberbullying utilizando a rede social como veiculo esta deve pagar uma indemnização compensatória à família do visado.