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Mobbing - Assédio Moral no Trabalho

Para: Assembleia da Republica

MOBBING
Assédio Moral no Trabalho

É inevitável, nos dias de hoje, abordar um tema dramático, que assola a sociedade portuguesa de uma forma arrasadora e galopante, insuflando a vida de muitos trabalhadores e trabalhadoras de um sofrimento atroz, cujo desfecho termina tantas vezes de uma forma trágica. Estou a referir-me ao Assédio Moral no Trabalho. Este fenómeno, que não vem de agora, atingiu proporções absolutamente gigantescas no nosso país. Estranhamente, perante a passividade completa dos nossos governantes, que ainda não perceberam que têm nas mãos, uma espécie de bomba-relógio que a qualquer momento pode deflagrar. Estamos inseridos numa Comunidade Europeia, onde em muitos países, o Assedio Moral no Trabalho há mais de vinte anos que foi criminalizado, como são os casos de Espanha e França. Em contra-partida, em Portugal, continua a não passar de uma contra-ordenação. Um grupo de Sociólogos tomou a iniciativa de elaborar um estudo acerca deste fenómeno em 2015, existindo a necessidade de recorrer a um outro em 2017. De referir que o uníco estudo efetuado até esta altura, datava de 1989. Ou seja, enquanto os outros países captavam a gravidade desta situação, em Portugal, existiu um deserto de 26 anos em que nem nos preocupámos em verificar o que se passava na nossa própria casa. E o que nos indica o estudo mais recente, criado por esse grupo de Sociólogos? Neste momento em Portugal, cerca de 16,5% da população ativa é alvo de Assédio Moral no Trabalho, o que equivale a um universo de cerca de 850 mil trabalhadores. A média comunitária cifra-se em cerca de 4,1%. Perante a disparidade destes numeros, é absolutamente inaceitável que os nosso governantes continuem a tomar medidas avulso, em lugar de avançarem definitivamente para a criminalização, sendo essa a medida lógica que se impõe, perante a realidade que se nos depara. Criminalizar não significa irradicar o problema, mas sim criar um elemento dissuador, levando aqueles que recorrem abusivamente a este tipo de práticas, a terem que enfrentar uma moldura penal em vez de serem confrontados com um processo no Tribunal do Trabalho, de onde, na pior das hipóteses, são sujeitos a uma contra-ordenação. Penso que é oportuno mencionar o caso mais tenebroso de que há memória, no que ao Assédio Moral no Trabalho diz respeito, e que ocorreu em França entre os anos de 2006 a 2011, numa conhecida empresa de telecomunicações, onde cerca de 60 trabalhadores se suicidaram devido ao fato de estarem a ser alvo deste tipo de flagelo. Foi aberta uma investigação por parte das autoridades francesas, onde se veio a concluir que todas as vitímas tinham sido alvo de Assédio Moral, sendo obviamente os responsáveis por essa situação, julgados e condenados pelos seus crimes. Estamos perante um caso invulgar de Assédio Moral Coletivo, uma vez que normalmente este tipo de práticas recai quase sempre sobre um único trabalhador, que por este ou aquele motivo, a sua utilidade na empresa chegou ao fim ou deixou de fazer sentido. Para o levar a abandonar a empresa, são utilizadas as mais variadas e repetitivas formas de humilhação, saturação psicológica , desigualdade de critérios em relação aos seus colegas de profissão, e tudo isto durante o desempenho das suas funções, chegando variadíssimas vezes ao ponto dessas mesmas funções lhe serem retiradas, ostracizando o trabalhador de tal forma que faz com que este se sinta inútil e prescindível. Penso que não estarei a exagerar se disser que este tipo de estratégias assume contornos de Terrorismo Psicológico. Em suma, estamos perante algo que visa destruir a nossa autoestima, a nossa tranquilidade, o nosso equilíbrio, para que o ambiente onde estamos inseridos se torne de tal forma hostil, que seja impossível coabitar nele. Os assediadores funcionam, regra geral, como um grupo de leões que ataca uma manada, isolando um dos elementos para que este se sinta mais vulnerável e seja mais fácil dominá-lo. É aliás, difícil de compreender como é que no nosso país o Assédio Moral no Trabalho continue sem ser criminalizado, uma vez que o Direito ao Trabalho é algo que está consagrado na nossa constituição. Para além disso trata-se de um ato premeditado, pois o assediador é uma espécie de sociopata do mundo do trabalho que se deita e levanta a pensar no que vai colocar em prática no dia seguinte de forma a tornar insuportável a vida de um determinado colaborador no seu local de trabalho. Obviamente que quem atenta desta forma contra um direito fundamental de qualquer ser humano, tem que ser julgado e condenado como um criminoso, pois é isso que ele é na realidade. O dano moral que este provoca, não só no trabalhador bem como na sua família, é muitas vezes irreversível, tornando este tipo de fenómeno num problema de saúde publica. Para além de suicídios, depressões e várias patologias associadas a distúrbios do foro psicológico, muitas destas vitimas nunca recuperam totalmente do drama vivido, ficando dependentes de medicação até ao fim das suas vidas. Este tipo de fenómeno social, que cresce de mãos dadas com o clima de precariedade que se instalou no mercado de trabalho, tem que ser assim intolerado por todos, devendo ser a classe politica a primeira a dar o exemplo, tomando medidas mais gravosas e adequadas a uma nova realidade. Essas medidas deverão também ser criadas de forma a colocar o trabalhador com mais possibilidades de provar o drama de que foi alvo, caso a situação evolua para um processo judicial. Como todos sabemos, segundo o panorama atual, é muito difícil ao trabalhador fazer prova em Tribunal de uma situação de Assédio, pois este tipo de processo é essencialmente baseado em provas testemunhais. Muito dificilmente poderá contar com o apoio dos seus colegas no sentido de prestarem o seu testemunho. O receio das represálias que estes eventualmente venham a sofrer, impede-os assim de colaborarem de uma forma mais ativa. Torna-se por isso imperativo, criar um mecanismo da proteção das testemunhas, bem como a inversão do ônus da prova, de forma a que uma eventual batalha jurídica não se torne numa espécie de luta do David contra o Golias. Atualmente a empresa consegue mobilizar a quantidade de testemunhas que quiser, levando-os muitas vezes a mentir em uníssono, estando no lado oposto o trabalhador completamente isolado e contando apenas com a sua palavra que se torna por si só, insuficiente. Em raras excepcões, já tem acontecido um ou outro trabalhador sair vitorioso em Tribunal, mas muitas vezes sem que haja uma sentença, pois a empresa quando pressente que vai perder a causa, decide chegar a um acordo financeiro com o trabalhador de forma a não sair fragilizada com uma eventual derrota Judicial. Assim sendo, o caminho que se avizinha para as necessárias mudanças que são urgente efetuar, pode ser longo ou não. De uma coisa porém eu tenho a certeza : tem que ser persistente.

Paulo Faísca



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Esta petição foi criada em 02 julho 2018
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