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Pela expulsão de sócio de Bruno de Carvalho.

Para: Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal

A todos os sócios e adeptos do Sporting Clube de Portugal,

por Amor ao nosso Sporting criamos esta petição, com o objectivo de solicitar a imediata instauração de processo disciplinar com vista a expulsão do sócio Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho, pelos seus repetidos e especialmente gravosos comportamentos.

Esta expulsão de associado visa, para além da sua retirada de funções de Presidente do Sporting Clube de Portugal e, por inerência, de qualquer cargo nos restantes órgãos sociais e Sociedades empresariais (Sporting SAD), que o Sr. Bruno de Carvalho fique impedido de se voltar a candidatar a qualquer cargo directivo no nosso Clube.
Tal processo disciplinar deverá ter efeitos suspensivos imediatos, com vista a evitar ainda mais danos no nosso Clube.

Referimos igualmente que não pretendemos, com esta Petição, apoiar qualquer candidato ou possível Lista concorrente aos órgãos sociais do SCP, mas apenas e só, defender o nosso Sporting Clube de Portugal.



Serve a presente petição para solicitar, a quem de direito, a execução do Artigo 27º (secção IV) dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal.
Abaixo, transcrição parcial do referido artigo.

1– São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
a) desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos
sociais;
b) injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros,
durante ou por causa do exercício das suas funções;
c) proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da
moral pública;
d) atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício
de funções dos órgãos sociais do Clube.

2 – As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
d) expulsão.

3 – As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido
praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o
infractor, em caso de expulsão ou suspensão por período superior a sessenta dias, a perda do
mandato, sem prejuízo do recurso para a Assembleia Geral previsto nos termos dos presentes
estatutos.

4 – Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer
processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o
efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e
na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser
tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.

5 – Da aplicação das sanções de “suspensão” e “expulsão” cabe recurso para a Assembleia
Geral, com efeito meramente devolutivo naquele e com efeito suspensivo neste, a interpor no prazo de trinta dias úteis, contado da data da notificação da sanção que foi aplicada.



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Esta petição foi criada em 21 maio 2018
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