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Pedido de intervenção quanto à ilegalidade na Atribuição de Produtos de Apoio para absorção de urina e fezes no SNS

Para: À Procuradoria Geral da República, À Provedoria de Justiça

Tendo em conta que inúmeras famílias portuguesas ficaram sem acesso à atribuição de produtos de apoio de absorção de urina e fezes, devido à circular normativa conjunta N. 28 /2017/DPS/ACSS, que refere que:
“ apenas devem ser reembolsados os pedidos de utentes incontinentes que apresentem Atestado Médico Multiusos que ateste uma incapacidade igual ou superior a 60% e que reúnam, cumulativamente, os requisitos de isenção do pagamento de taxa moderadora por motivo de insuficiência económica.”

Solicita-se a intervenção de Vossa Excelência, nesta matéria, tomando as diligências necessárias nesse âmbito, pois consideramos que a mesma, além de ter vindo a condicionar o referido acesso, encontra-se em conflito com o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril que refere que:

Constituem objetivos do SAPA a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;

Sobrepondo-se desta forma, uma circular normativa perante um decreto-lei, o que nos leva a crer estarmos perante uma ilegalidade, revelando uma incongruência relativamente àquele que é o ordenamento jurídico português.



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Esta petição foi criada em 19 maio 2018
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