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Auxílio-moradia não é um direito do Deputado

Para: Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro

Considerando a Lei nº7/93 de 1 de Março – Estatuto dos Deputados – onde a Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I - Do mandato - Artigo 1.º - Natureza e âmbito do mandato - Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
Então ressalvo, que os deputados deixem de usufruir de subvenções referentes a Auxílio-moradia, em virtude de os mesmos, não representarem os seus círculos eleitorais por mais que tenham a residência oficial.
Os deputados em Portugal não são eleitos pelos seus cidadãos-eleitores, são escolhidos pelo aparelho partidário.
De facto, o Deputado de Hoje assume-se como habitante na esfera da política governativa por honrar a sua deslealdade através da exigência do auxilio-moradia que está ínsito na própria ofensa aos mencionados princípios constitucionais e aos deveres públicos complementares da legalidade.
Um Deputado tem que se assumir como um Cidadão que serve o seu Estado, honrando o poder executivo, legislativo e judiciário nas dinâmicas do bem soberano, ou seja um fim determinado.
Ser Político, na essência da palavra, consiste em fazer valer os direitos dos cidadãos e o dever do Estado, conforme prever a legislação coerente com a Constituição, além de exigir ter ética, compromisso, dignidade, honestidade e conhecimento do seu papel enquanto gestor, bem como ter a capacidade de envolver-se na defesa intransigente da justiça, da equidade, da fraternidade, ou seja, dinamizar a construção de um Estado mais justo.
Venho por meio desta contestar a legitimidade dos Deputados usufruírem, segundo os Princípios Gerais de Atribuição de Despesas de Transporte e Alojamento e de Ajudas de Custo aos Deputados - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República nºs 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, e 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de 29 de dezembro:
Artigo 1.º Deslocação de deputados durante o período de funcionamento do plenário, incluindo o ponto 1, 2 e 4, bem como o artigo 3 - Outros abonos e direitos – alínea:
A - DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES – “ Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 69,19 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral
– 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República; Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana; Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.”
Alínea B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL – “Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente - 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho.”

Por conseguinte, afirmo convictamente que o auxílio-moradia não tem razão de existir e solicito a sua anulação em virtude do mesmo não ser um direito do Deputado.
O conceito de interesse público é inseparável da função pública, e, em conseqüência, do feixe de direitos e de deveres simultâneos do Estado e do servidor, por conseguinte, o Deputado não pode impôr ser “O homem é o lobo do homem” e como Cidadã exerço o meu dever de Cidadã afirmando:
"É melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão"



Evelyn MCH
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 28 de maio de 2018

    Agradeço às 63 Pessoas que assinaram este instrumento que luta por um direito de todo cidadão, suspender o pagamento do auxilio-moradia ao Deputado, considerando que o Deputado representa o território todo e não o seu círculo de eleição. Por constatar não haver a consciência de cidadania, ou seja, adesão de cidadãos para reforçar este instrumento legitimo com as assinaturas exigidas para que pudéssemos vincar a Voz de Cidadão na anulação do auxilio-moradia, decidi retirar este instrumento porque a vontade da maioria da sociedade portuguesa quer continuar a pagar este auxilio-moradia, que juridicamente é ilegítimo. Renovo os meus sinceros agradecimentos a todas as 63 pessoas que abraçaram a esta causa comum que é de todo Cidadão português. Evelyn MC




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Esta petição foi criada em 12 maio 2018
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