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Criação do Provedor Municipal dos Animais

Para: Presidente da Assembleia Municipal de Setúbal

Jonas de Jesus Silva Bonaparte, residente na Praceta Domingues Roque nº 2 4 C, 2910-485 Setúbal, portador do Cartão de Cidadão nº 13059303, válido até 09-11-2020, e do número de identificação fiscal 231776640, com o endereço de correio eletrónico: [email protected], vem, em seu nome e dos cidadãos abaixo assinados, e ao abrigo do disposto no artigo 52º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 1º e ss. da Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei 6/93, de 1 de março, pela Lei 15/2003, de 4 de junho e pela Lei 45/2007, de 24 de agosto, e do artigo 51º do Regimento da Assembleia Municipal de Setúbal, que consagram o Exercício do Direito de Petição, solicitar a V. Ex.ª a apreciação da presente petição pública para criação do Provedor Municipal dos Animais;

Considerando que,

1) Na cidade de Setúbal existe um número considerável de animais de companhia aos quais acrescem ainda as colónias e matilhas de animais de rua.

2) É sentida através dos contactos com a população a necessidade de desenvolver políticas municipais para a melhoria do bem-estar dos animais e de quem assume a responsabilidade de cuidar deles, bem como do cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais, nomeadamente na higiene pública, nos comportamentos de pessoas face a animais e no apuramento da responsabilidade em matéria de fiscalização e atuação legal.

3) É neste contexto que urge a necessidade de criar uma figura que garanta a efetiva representação dos animais e ainda estabeleça a ligação entre munícipes e associações locais com a autarquia, de modo a formarem-se sinergias que desenvolvam e aumentem as relações entre munícipes, animais e município.

4) Considerando o quadro legislativo vigente em Portugal, verifica-se que a figura do Provedor se afigura preferencial para a defesa imparcial da comunidade ao mesmo tempo que será o mais indicado para receber críticas, sugestões, reclamações e pedidos pontuais de informação relativamente ao bem-estar animal.

5) Este cargo requer uma figura unipessoal, autónoma, imparcial e desprovida de poderes injuntivos nas suas decisões, desempenhado por um ou uma cidadã, a designar, que tenha espírito de missão, conhecimento de causa e reconhecida atuação na defesa e proteção dos animais e que tem por missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses dos animais no município, através da identificação dos problemas, sugestões de políticas municipais a adotar, recebendo e tratando as queixas recebidas sobre animais no município e estabelecendo a comunicação entre o município, os munícipes, as associações e as entidades oficiais com responsabilidades de atuação.

6) A figura do Provedor Municipal dos Animais, enquanto entidade autónoma, imparcial e independente, encontra enquadramento legal para a sua criação nos artºs. 33.º, n.º 1, alíneas ii) e jj), bem como 3.º, al. d) e 4.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Assim, os peticionários solicitam à Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Setúbal que deliberem no sentido de:

1. Criar a figura do Provedor Municipal dos Animais de Setúbal com as características supra descritas;

2. Desenvolver e aprovar um regulamento do Provedor Municipal dos Animais de Setúbal.

Na certeza de que a aprovação destas propostas contribuíram para criar uma figura que garanta a efetiva representação dos animais e ainda estabeleça a ligação entre munícipes e associações locais com a autarquia, de modo a formarem-se sinergias que desenvolvam e aumentem as relações entre munícipes, animais e município, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.



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Esta petição foi criada em 11 Abril 2018
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