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Abertura de candidaturas de apoio à Agricultura, Habitação (de 1ª e 2ª) e demais apoios publicados na Portaria n.º 347-A/2017 com prazos e medidas exequíveis.

Para: Exmos. Srs. Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro; Presidente da República

A Maavim, é uma associação criada no dia 19 de Outubro de 2017, após a calamidade ocorrida na região Centro entre os dias 15 e 16 de Outubro de 2017.
É sediada em Midões, concelho de Tábua, distrito de Coimbra.

- Fomos recebidos na Presidência da Republica, Assembleia da Republica, Ministério da Agricultura e pelos diversos Partidos com assento na Assembleia.

Considerando que:

- Não existe uma única habitação já construída no terreno;

- Nos apoios divulgados para a agricultura - alguns chegaram, outros estão a chegar tarde, outros nunca irão chegar, tendo ficado de fora muitos lesados, ora, por não se terem inscrito no 2° portal, em virtude de terem alterado o modo de candidatura, tendo que fazer nova candidatura, sem que para isso fossem informados quem se tinha candidatado aos apoios, ficando de fora das ajudas. Quer as candidaturas simplificadas, quer a medida. 6.2.2., não tiveram prazos suficientemente exequíveis para que todos os lesados se pudessem candidatar. Ficaram milhares de lesados de fora, por diversos motivos;

- Estrangeiros – mais de um milhar de estrangeiros residentes nesta região foi afetado pelos incêndios de 15 de Outubro. Por falta de apoio, conhecimento de onde se deveriam dirigir, ou até por alguns estarem isolados das povoações, na sua maioria não se candidataram às ajudas de apoio à agricultura nem habitação, tendo perdido em muitos casos a totalidade da sua área agrícola, florestal e habitação;

- As habitações secundárias - estão sem apoios, sendo necessárias medidas urgentes para a sua recuperação, sendo estas habitações, quer para uso agrícola, familiar ou de lazer, usadas por vezes mais de seis meses por ano;

- Suspensão do PDM - todos os concelhos atingidos pelos incêndios, para legalizar todas as instalações existentes e afetadas nesta catástrofe, devem suspender o Pdm, pagando o proprietário/arrendatário as respetivas licenças de utilização quando as mesmas estiverem acabadas e legalizadas. Embora estando já contemplados esses apoios para as habitações de primeira habitação;

- A floresta - está a degradar-se e sem qualquer apoio público, não tendo os Agricultores dinheiro para fazer o corte e limpeza das matas, pois não a conseguem vender, não pagando o governo qualquer ajuda para o corte da floresta e para a sua limpeza. As coimas já estão definidas para quem não fizer a limpeza da floresta. Ora se os agricultores não têm capacidade financeira para limpeza e corte das mesmas, como podem pagar as coimas? Prevê-se que as penhoras obriguem os agricultores a abandonar as suas terras, o trabalho de uma vida, perdendo todo o seu património, podendo os seus bens serem vendidos em asta pública num futuro muito próximo.

- Os familiares das vítimas estão sem nada e a cada dia que passa, ficam com mais amarguras e dissabores.

- Infraestruturas - muitas estão degradadas, sem investimentos e reparações previstas. Não existem planos para os novos Ic's; para a reparação das Estradas Nacionais, Estradas Municipais e Caminhos Rurais; para as infraestruturas elétricas e comunicações; para sinalização das vias e segurança rodoviária provocada pelos incêndios;

- Empresas - estão na sua maioria sem apoios realizados, a não ser o que tem sido feito com o esforço dos próprios empresários individualmente. Ou por falta de decisão das seguradoras ou da análise das suas candidaturas.

Ora se os agricultores não têm sementes para deitar à terra para as novas colheitas, alguns não têm animais nem condições para os comprar, nem para a própria habitação, não têm dinheiro para o corte da floresta. Muitos tendo perdido o trabalho de uma vida e simplesmente porque, não eram agricultores “profissionais”, por receberem ajudas superiores a 5.000 euros, por não se candidatarem em um mês, por não terem declarados animais ou licenciados os seus pertences. Será que esses agricultores não têm o direito de receber tanto quanto os outros agricultores nesta tragédia? Tendo também estes e outros agricultores perdido armazéns, gado, alfaias, floresta, árvores de fruto, pastos e outros artigos, sendo por isso penalizados como qualquer outro, por este malfadado incêndio.

Nós não queremos que os Portugueses a trabalhar no estrangeiro ou a residir, quer em situações de catástrofe, quer noutra situação qualquer sejam abandonados, como está a acontecer nesta região, com os estrangeiros.

Depois desta Associação ter solicitado reuniões a diversos departamentos públicos, entre ao quais, Sua Excelência, o Sr. Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, Ministério da Agricultura, Ministério do Planeamento e Infraestruturas, todos os Partidos Políticos e à CCDR centro. Fomos recebidos pelo gabinete da Sua Excelência, o Sr. Presidente da Republica, pelo gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, pelo grupo de trabalho – Acompanhamento da Temática da Floresta Portuguesa e dos Incêndios, por todos os grupos parlamentares, excepto Bloco de Esquerda e PAN, não tendo obtido qualquer resposta até hoje, quer do Ministério do Planeamento e Infraestruturas, quer da CCDR Centro.

Vem esta associação, por estes temas elencados e outros a descrever, reclamar:

1. - A reabertura urgente das candidaturas com os apoios anteriormente anunciados para a agricultura, com a possibilidade de se efetuarem alterações aos já feitos, com o prazo de duração no mínimo até final de Junho. Muitos lesados não concorreram por estarem fora, por não terem tido conhecimento, por não terem tido tempo, por estarem feridos, por falta de comunicações e pelos mais diversos motivos.
1.1. - Acesso aos cortes efetuados dos pedidos que já foram encerrados, com direito a reclamar e questionar o que foi cortado, bem como de rectificar possíveis incorrecções.
1.2. - Nas candidaturas ao 6.2.2., abrir a candidatura até final de Junho, com possibilidade de os lesados poderem passar da candidatura simplificada para a candidatura 6.2.2., dando a possibilidade a todos terem a oportunidade de investir no que perderam. Essas mesmas candidaturas devem ter sempre em conta os valores reais da reposição e não os valores das tabelas que, não se aplicam à realidade.
1.3. - Pagamento de todas as ajudas aos afetados dos incêndios impreterivelmente até ao final do mês de Fevereiro de 2018 das candidaturas simples.
1.4. - Criação de linhas de crédito para que os projetos consigam ter o real efeito que se pretende, que é o de serem executados rapidamente, pois ainda nem contratualizados se encontram à data de hoje. Em substituição das linhas de crédito, podem ser feitos acordos para o uso de garantias bancárias, no mínimo de 25% do investimento, para assim haver a possibilidade de execução dos projetos em 100% da sua elegibilidade.
1.5. - A correção dos critérios de elegibilidade e valores – desadequados - impostos pelo MAFDR e pelo Ifap, quer para as candidaturas “simplificadas” até 5 000 euros, revendo que há agricultores com candidaturas até 5.000 euros, que como lhe exigiram serem coletados e que perderam todas as suas alfaias agrícolas, tratores, adegas e ou bens de apoio ao trabalho próprio de dezenas de anos, veem-se hoje sem coragem e dinheiro para fazer face aos prejuízos que tiveram, pois à que rever estas situações, para que possam viver mais alguns anos, sem traumas psicológicos e de famílias a desfazerem-se, não sendo esta situação para estes agricultores que provem ser preciso estarem coletados.
1.6. - O próprio MAFDR tem de distribuir entre outros; animais, chapas de cobertura, plantas para repor urgentemente a capacidade produtiva, dado que existem animais a morrer de frio, falta de sementes, falta de plantas, de compostos para as terras e alimentos para a população que está em dificuldades, pois não sobrou qualquer árvore, animal, composto e sementes. Em mais de 70% dos prejudicados pelos incêndios, isto é uma realidade, pois todos temos que ser humanos.
2 – Medidas urgentes de apoio para florestação, limpeza, corte e replantação, incluindo áreas comunitárias de baldios, no sentido de repor o material produtivo com prioridade para a floresta MULTIFUNCIONAL.
2.1. - Alargamento do prazo de limpeza da floresta até ao final do mês de Abril pelos proprietários.
2.2. – Que os apoios financeiros agora definidos, quer para os produtores florestais, quer para os parqueadores da madeira “salvada” (queimada), sejam completados pelo pagamento - por parte do MAFDR - dos diferenciais entre os preços reais que estão a pagar aos proprietários e agora definidos pela portaria, tendo também em conta os preços de compra a praticar no escoamento da madeira a fazer pelas fábricas de serração ou de trituração.
2.3. – O estado através do MAFDR em conjunto com os municípios, têm de fazer o corte e limpeza de matas, em todas as estradas nacionais, municipais, regionais ou caminhos públicos, para que não haja mais acidentes mortais. Já chega o que aconteceu de mortes e feridos. Com o inverno, as chuvas e os ventos fortes vão provocar quedas de árvores, provocando acidentes, prejuízos humanos e materiais e como já atrás referido, os proprietários não têm capacidade financeira para pagar as limpezas.
3. - Nos projetos em que se estejam a recuperar plantações ou fazer investimentos que ainda estejam em fase de execução, o Governo deve assegurar 100% da sua execução, para que os mesmos possam cumprir as suas metas, alargando o prazo para o cumprimento do investimento, ou se assim não for, deixar terminar a sua operação, sem qualquer penalização;
4. - Criação de medidas para apoios de arranjos em caminhos agrícolas e casas agrícolas, com a reposição do telhado, placas, portas, janelas e pavimento, para não aumentar o abandono rural e o abandono da Agricultura e Florestal, suspendendo os pdm's para legalização de todas essas estruturas, tendo em conta as leis em vigor e não ficarem aldeias e quintas parecendo casas fantasmas e zonas de guerra, o que seria uma vergonha nacional para quem governa o país neste momento.
4.1. - Criar medidas de apoio às casas de segunda habitação para as aldeias e quintas que tudo perderam neste malfadado incendio. Perderam móveis, eletrodomésticos, bens pessoais, animais ou seja os aforros de uma vida ali guardados, para que possam voltar as pessoas às suas terras, assim como para os seus amigos e familiares possam visitar as mesmas e tenham vontade de novamente voltar às aldeias e às quintas da sua origem. Isto para que não cheguem e vejam aldeias e quintas totalmente destruídas, parecendo zonas de guerra. Os apoios que devem ser dados são: coberturas, telhados, placas, janelas, portas e pavimentos. Tudo o restante será da responsabilidade dos proprietários.
5. - As indústrias estão maioritariamente sem apoios realizados, a não ser o feito pelos próprios empresários individualmente;
6. - As habitações de primeira habitação ainda não foram entregues para construção. Deverá ser permitido ao proprietário adjudicar as obras pelo valor exigido, sendo pago ao proprietário ou ao construtor o valor do executado.
6.1. - Devem ser abertas as candidaturas aos que perderam as suas habitações pelo menos até ao mês de Junho, para que muitos possam regularizar a sua titularidade e a regularização das mesmas e posteriormente terem acesso ao apoio para a sua construção ou reconstrução. Na sua maioria os lesados que ficaram de fora, não tinham a sua situação totalmente regularizada até 31 de Janeiro de 2018 e sem o apoio e informação necessário, não se candidataram.
6.2. - Pagamento aos desalojados do valor mensal por compensação de estarem fora da sua habitação e estarem numa outra habitação ou pagamento da respetiva renda até que tenham a sua habitação concluída.
6.3. - Criação de uma equipa de apoio urgente para os estrangeiros, residentes nas zonas afetadas, pois muitos até sem documentos ficaram. Essa ajuda seria para tratar da documentação e respetiva solicitação de documentação.
7. - Uniformização da lei de aceitação dos investimentos antes das candidaturas efetuadas, para os lesados dos incêndios, permitindo que sejam aceites os investimentos feitos após o dia 15 de Outubro, com a apresentação do investimento executado, independentemente de ter fatura ou não, pois muitos efectuaram obras e reparações e/ou restituições logo após os incêndios com doações e compras, sem estarem a pensar em projetos ou qualquer tipo de candidaturas.
8. - Criação de contas caucionadas para serem usadas pelos familiares das vítimas até ao montante de 30%, até ao final do mês de Fevereiro de 2018, para que não existam situações de falta de dinheiro dos mesmos, face às diversas despesas que estão a ter, sem o rendimento que na maioria dos casos era proveniente da vítima.
9. – A MAAVIM quer um inquérito de apuramento das responsabilidades, para que os mesmos, se os houver sejam punidos por estas tragédias.

Sugerimos que os fundos de apoio do Portugal 2020 e Pdr2020, para as zonas afetadas devem ser disponibilizados na sua totalidade, sem que os mesmos sejam mais tarde transferidos para outra regiões. Estas candidaturas devem ser alargadas até ao final de Outubro de 2018, criando uma zona lesada de incêndio, com uma bonificação muito superior nas candidaturas.
Este tipo de medida fazia e promovia estimentos nesta região onde a falta de investimento nos últimos anos foi originária de desertificação. Com esta catástrofe irá suceder um quase despovoamento total, sendo para isso necessário um forte investimento. Esses apoios serão para o desenvolvimento dessa região como atrás já referido, e para que a desertificação não seja total. Para isso lançamos aqui um apelo a todas as entidades, Governo e Câmaras Municipais, que unam todos estes municípios afetados, para que incentivem os empresários desta região e de outras regiões do País e Estrangeiro, que com apoios dos fundos comunitários PDR2020 e Portugal 2020, possam recuperar esta região do abandono e desertificação.

Os agricultores, produtores florestais e os habitantes desta região merecem ser efetivamente ajudados para que se possa recuperar o seu património e prejuízos nestes concelhos afetados.

MAAVIM



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Esta petição foi criada em 16 Fevereiro 2018
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