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Depósito do Tesouro do Santuário de Nossa Senhora da Piedade (Sanfins do Douro, Alijó) no Museu da Região do Douro.

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Ministro da Cultura:

Senhor Presidente da Assembleia da República,
Excelência,
Senhor Ministro da Cultura,
Excelência:


Nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/90 de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, designadamente do nº1 do artigo 2º, os cidadãos abaixo-assinados, conscientes de que «O património cultural constitui um conjunto de recursos herdados do passado que as pessoas identificam, independentemente do regime de propriedade dos bens, como um reflexo e expressão dos seus valores, crenças, saberes e tradições em permanente evolução.» (artigo 2º da Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade); convictos de que o património cultural, além de testemunho eloquente das vivências das comunidades e de sua expressão identitária é um importante fator de desenvolvimento das mesmas, tendo tomado conhecimento pela comunicação social de que a Direção Regional de Cultura do Norte colocou à guarda do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa, em Braga, parte do tesouro do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, achado em Sanfins do Douro, em 1958, e recentemente recuperado (um denário mandado cunhar pelo imperador Galba e outras moedas romanas do século I), acharam por bem dirigir à Assembleia da República, através de Sua Excelência, o Senhor Presidente, e ao Governo da República, através do Senhor Ministro da Cultura a presente Petição.
O Douro e Trás-os-Montes possuem diversos e ricos testemunhos da presença romana na região. Destacam-se, entre outros: a Estação Arqueológica do Alto da Fonte do Milho, em Canelas, Peso da Régua; o Santuário de Panóias, Vale Nogueiras, Vila Real; o Complexo Mineiro Romano de Tresminas, Vila Pouca de Aguiar e a Ponte Romana de Trajano, Chaves. O achado arqueológico em causa é mais um destes testemunhos.
Sob proposta da Comissão Europeia, o Parlamento Europeu proclamou 2018 como Ano Europeu do Património Cultural. De entre os objetivos que se propõem para este Ano, destacam-se: «Realçar o contributo positivo do património cultural para a sociedade e para a economia e promover estratégias de desenvolvimento local na perspetiva da exploração do potencial do património cultural através da promoção do turismo cultural sustentável.».
Ora, Guilherme d´Oliveira Martins, Coordenador em Portugal deste Ano escreve no DN, em artigo datado de 29 de junho de 2017, que «este ano europeu pode e deve constituir-se num desafio às universidades, às instituições, à sociedade civil e a todos os europeus para que o património cultural seja considerado como fator de mobilização em torno da defesa do que é próprio e do que é comum.».
O Professor Rui Centeno, que estudou as moedas em causa, em declarações a Manuel Carvalho e que constam em recente artigo no jornal Público, «considera que o denário do imperador Galba tem “enorme relevância”, porque será a única moeda que sobreviveu de um ano muito conturbado do império romano. E considera que a sua raridade é tão valiosa que “qualquer colecionador, qualquer museu gostaria de a ter na sua coleção”.».
A Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, considera no nº 3 do artigo 2º que «o interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.» E no nº 6 realça a importância do contexto do Bem, ao afirmar que «integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respetivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa.».
O Museu da Região do Douro foi criado pela Lei nº 125/97, de 2 de dezembro, que, no artigo 3º, define que «O Museu terá como âmbito a Região do Douro em toda a sua diversidade cultural e natural.».
Ora, é reconhecido que este Museu possui todas as condições para «reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público» o que resta do tesouro do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, Sanfins do Douro, nomeadamente, através da sua equipa de conservação e restauro e do seu laboratório, bem como da equipa de museologia.
Pelo que se expõe resultará natural que o depósito das moedas referidas seja feito neste Museu, ficando assim na Região de origem do achado, promovendo-se uma relação de proximidade entre a população local e o seu património.
Vêm, assim, os signatários da presente Petição solicitar à Assembleia da República e ao Senhor Ministro da Cultura as diligências necessárias para que esta pretensão se concretize.

  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 4 de junho de 2018

    A Petição vai ser enviada aos destinatários dia 5 de junho de 2018.




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Esta petição foi criada em 08 fevereiro 2018
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