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Melhoria das Condições para portadores de Doenças Inflamatórias do Intestino (Crohn e Colite Ulcerosa)

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

As Doenças Inflamatórias do Intestino (DII) - Crohn e Colite Ulcerosa - afectam mais de 20 mil portugueses. O número não para de aumentar. Estas doenças auto-imunes, crónicas, de causa desconhecida e que carecem de cuidados de saúde vitalícios. Caracterizam-se por períodos de actividade e períodos de remissão, sendo que há pacientes não conseguem atingir remissão. Acarretam igualmente outras patologias associadas, na sua maioria de foro dermatológico (como Psoríase) e/ou reumatológico (por exemplo artrite reumatoide), não se limitando contudo a estas. Os tratamentos vão desde anti-inflamatórios específicos até cirurgia para remoção de parte ou todo o intestino. É comum o internamento hospitalar em períodos de crise.

Apesar de existirem algumas medidas que reflectem a severidade desta condição (por exemplo comparticipação dos medicamentos associados ao tratamento de DII), faltam ainda outras que facilitem o dia-dia do paciente, o fardo financeiro e a inclusão profissional, que por insignificantes que aparentem ser, terão um grande impacto na qualidade de vida dos cidadãos que sofrem de DII.

Os signatários desta Petição Pública solicitam a intervenção da Assembleia da República, legislando sobre esta matéria, com caráter de urgência, tendo em conta as seguintes propostas:

1) Cartão de acesso prioritário aos WC's
Um portador de DII tem episódios de "emergência" ou mesmo incontinência fecal. O acesso prioritário ao WC irá ajudar a evitar episódios de humilhação pública que impactam bastante a saúde mental de um DII. Propomos que seja atribuído um cartão de acesso prioritário ao WC a cada cidadão portador de DII na altura do seu registo como doente crónico no Centro de Saúde da sua área de residência. Mediante enquadramento legal adequado, a apresentação deste cartão dará acesso prioritário obrigatório a qualquer sanitário ao portador de DII (em espaços comerciais, espaços públicos, etc).

2) Isenção de taxas moderadoras
Doença Inflamatória do Intestino implica um custo elevado no tratamento da doença em si mas também dos sintomas extra-intestinais e complicações associadas. Além das complicações extra-intestinais que carecem de tratamento urgente e atempado, torna-se necessário recorrer a várias especialidades para cuidar das patologias que vão surgindo (dermatológicas, reumatológicas, oftalmológicas, etc. Por exemplo, um paciente pode deslocar-se várias vezes por mês em urgência ao Hospital mais próximo de si. Acresce ainda que as Doenças Inflamatórias do Intestino acarretam uma monitorização cerrada da doença em si, mas também pelos possíveis efeitos secundários da medicação.
Submetemos à vossa apreciação e avaliação a isensão de taxas moderadoras dos serviços de saúde aos cidadãos registrados como portadores de DII.

3) Inclusão de DII na lista de doenças incapacitantes
O Despacho Conjunto do Ministério das Finanças e Saúde que lista as doenças incapcitantes data de 1989, ou seja, tem quase 30 anos! Claramente é altura de rever a lista de doenças incapacitantes e proceder à sua actualização. As Doenças Inflamatórias do intestino exigem tratamento regular e prolongado além de ter períodos de incapacidade (ou or internamento hospitalar ou por actividade da doença que não permite ao doente sair de casa).

Acresce que é bastante importante para um portador de DII ter uma rede de apoio próxima que permita acompanhá-lo. Normalmente esta rede de apoio é a familia próxima. Torna-se por isso importante garantir que em situações profissionais de mobilidade, seja tido em conta o peso que a alteração de local de trabalho tem na continuidade dos tratamentos médicos necessários assim como permitir que o doente esteja num raio geográfico que lhe permita contar com a sua rede de apoio em fases mais complicadas.

As signatárias propoem a actualização da lista das Doenças Incapacitantes e a inclusão das Doenças Inflamatórias do Intestino.


Pede deferimento,
Vera Cândida Pinto Gomes
Ângela Vilas Boas Silva

  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 1 de Abril de 2021

    Ja foi entregue em 2018. Obrigada pelo apoio




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Esta petição foi criada em 13 Janeiro 2018
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