Inversão do ónus da prova - suspeita de enriquecimento ilícito
Para: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro
Excelentíssimos Senhores Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro Ministro:
Na qualidade de cidadãos e no exercício do direito e do dever da cidadania vimos, face ás sucessivas revelações de actos ilícitos praticados por detentores de cargos públicos, de cargos em empresas público-privadas ou em organismos beneficiários de dinheiros públicos, solicitar que, com urgência, seja elaborado um novo quadro legislativo que inverta o ónus da prova quando haja indícios de enriquecimento ilícito.
Num país em que, sistematicamente, tem sido a comunicação social a exercer os deveres que acometem ao estado na investigação, ou pelo menos revelação, de caso de corrupção, gestão danosa, lavagem e fuga de capitais, etc., seria, no mínimo honrar o lugar que V. Exas ocupam, e que mais não é do que uso da representação do povo, a elaboração de um quadro legislativo que permitisse a credibilização da justiça e a dignificação da ocupação de cargos públicos, de nomeação, eleição ou carreira, entre outros.
Assim solicitamos a elaboração de uma lei que determine que sempre que haja indícios de enriquecimento ilícito caiba ao suspeito fazer prova da proveniência dos bens e dinheiros que constituem o seu património facilitando a actuação dos investigadores e da justiça, permitindo a existência da mesma.