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Pela aprovação definitiva da Lei 529/XIII de 2017

Para: Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo Sr. Primeiro Ministro

Exmos(as) Srs(as) Deputados(as) da Assembleia da Republica


O surgimento, em Portugal, de um novo conceito tecnológico que liga as pessoas através de um simples "smartphone" a um meio de transporte através de viaturas ligeiras descaracterizadas, Plataformas Electrónicas Alternativas de Transporte, tais como UBER e CABIFY vieram trazer um novo modelo de ligação entre o então utilizador de Táxi com um, agora, mais moderno utilizador que vê neste novo conceito tecnológico uma nova maneira de estar, com conforto, segurança e um serviço de qualidade.

Este conceito surge em Portugal em finais do ano de 2014, perfazendo actualmente cerca de 3 anos de actividade, sendo que até à data se continua a adiar uma Regulamentação, legislação, que coloque esta nova realidade, com futuro e de futuro, devidamente aprovada e pronta para estabelecer as tão almejadas regras para este novo sector.

O serviço prestado tem merecido por parte do público grande aceitação, pese todas as vozes contra; certamente será da valoração desta constatação que o Governo da Republica tomou a iniciativa da propositura à Assembleia da República do Projecto de Lei 50/XIII; e com idêntica finalidade, também o Bloco de Esquerda apresentou o seu próprio Projecto 450/XIII; a sorte de ambas as iniciativas foi a mesma: não foram votados, tendo sido decidido que baixassem à 6ª Comissão.

Mas contrariamente à ideia que de que de que nada se está a passar em termos de regulação e/ou regulamentação, importa sublinhar que um outro Projecto de Lei, de autoria do PSD, o 529/XIII, foi aprovado em Reunião Plenária da Assembleia da Republica em 1 de Junho deste ano, aguardando que a 6ª Comissão discuta e proponha a redacção final do Diploma.

Consideramos por isso ser URGENTE a aprovação desta proposta de lei em sede de comissão parlamentar.

Nesse sentido esgotam os argumentos que impedem que não se discuta imediatamente a lei na 6ª Comissão, de forma a que a mesma venha a ser rapidamente aprovada e promulgada.

A sua entrada em vigor trará segurança e ordem jurídica à actividade de transporte privado de passageiros em Portugal (em detrimento de uma lógica anti-concorrencial claramente em oposição aos valores comunitários pelos quais nos regemos também - valores esses de segurança e ordem jurídica que são essenciais, e que cabe a este Parlamento defender.

Estão neste momento em causa a vida de milhares de pessoas que estão de alguma forma, económica e não só, ligadas a estas novas tecnologias que são o futuro e que são o complemento de um Pais, Portugal, virado para o turismo.

Estando a Lei aprovada na generalidade, custa por isso a aceitar que se faça tábua rasa desse facto, continuando o sector a operar num emaranhado legislativo entre o enquadramento da actividade de Transportes e da legislação sob a alçada do Turismo; compreendemos que o mercado evoluiu e o Legislador não acompanhou a mutação verificada; daqui resulta que um conjunto de regras, adequadas e sensatas nos anos 80, estejam agora obsoletas e com efeitos perversos, mesmo sobre aqueles que aparentemente estão protegidos por regras não concorrenciais e não competitivas, de que resultam falhas de mercado ao nível de preços e qualidade de serviço; consequências de uma regulação que não incentiva a prestação de um serviço pensado em servir melhor o cliente.


Por isso se peticiona por uma discussão e aprovação URGENTE, em sede da 6ª comissão parlamentar rápida, da Lei 529/XIII.



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Esta petição foi criada em 20 Novembro 2017
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