Alteração justificativo de exercício da profissão no estrangeiro
Para: Ordem dos Médicos
Exmo. Senhor
Bastonário da Ordem dos Médicos
Dr. José Miguel Guimarães
Assunto: Isenção de quotas por residência no estrangeiro
Os atuais membros da Ordem dos Médicos residentes no estrangeiro, vêm por este meio mostrar o seu descontentamento face ao atual sistema de isenção de quotas.
Como sabe, atualmente todos os membros da Ordem dos Médicos residentes no estrangeiro podem beneficiar da isenção de quotas, desde que para tal, confirmem a sua residência anualmente. Ora este processo, envolve trabalho e burocracia, a nosso ver, desnecessários e é facilmente suscetível de erros por esquecimento, não só da nossa parte, mas igualmente da secretaria da Ordem dos Médicos, como já experienciado por vários de entre nós.
Por ser verdade, vimos por este meio propor que, a isenção de quotas ou a suspensão da inscrição seja efetuada logo que é feita prova dum contrato de trabalho no estrangeiro e, por outro lado, que as quotas devam ser pagas, ou a inscrição reativada, somente quando o médico volte a exercer no território nacional, sendo este obrigado a anunciá-lo à Ordem dos Médicos em prazo a definir por V. Ex.a.
Agradecendo desde já pela compreensão de V. Ex.a., ficamos ao dispor para discutir a melhor solução para ambas as partes.
Com os melhores cumprimentos
17 Outubro 2017
Abaixo assinados