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Petição para o aumento da estatuição penal relativamente aos crimes de incêndio

Para: Necessidade de maior proteção à Prevenção Geral quanto aos crimes de incêndios

Em virtude de Portugal ter registado, em 2016 e 2017, números históricos em hectares ardidos devido a incêndios urbanos e florestais;
Devido ao grave desenvolvimento das consequências diretas e indiretas dos incêndios registados nestes dois anos, nomeadamente com elevadas perdas materiais e humanas;
Face à ainda ineficaz resposta das Instituições em combater preventivamente os fenómenos e interesses que originam e perpetuam esta cinzenta realidade, ano após ano;

Pela extrema importância e necessidade em constrangir os agentes que praticam, dolosa ou negligentemente, os crimes previstos e punidos nos artigos 272° e 274° do Código Penal Português;

Entende—se, por ser expressa Vontade Soberana do Povo Português, peticionar que:

1. A punição relativa à previsão do n° 1, nomeadamente sua alínea a), do artigo 272°, seja reformulada na sua atual redação "prisão de três a dez anos", para "prisão de cinco a dez anos";

2. A punição relativa à previsão do n° 2 do artigo 272°, seja reformulada na sua atual redação "prisão de um a oito anos", para "prisão de cinco a oito anos";

3. A punição relativa à previsão do n° 3 do artigo 272°, seja reformulada na sua atual redação "prisão até cinco anos", para "prisão até oito anos";

4. A punição relativa à previsão do número 1 do artigo 274°, seja reformulada na sua atual redação "prisão de 1 a 8 anos", para "prisão de 5 a 8 anos";

5. A punição relativa à previsão do n° 2 do artigo 274°, seja reformulada na sua atual redação "prisão de três a doze anos", para "prisão de cinco a quinze anos";

6. A punição relativa à previsão do n° 3 do artigo 274°, seja reformulada na sua atual redação "prisão de dois a dez anos", para "prisão de cinco a quinze anos";

7. A punição relativa à previsão do n° 4 do artigo 274°, seja reformulada na sua atual redação "prisão até três anos ou com pena de multa", para "prisão de cinco a oito anos";

8. A punição relativa à previsão do n° 5 do artigo 274°, seja reformulada na sua atual redação "prisão até cinco anos", para "prisão de cinco a oito anos";


A, aqui expressa, intenção é a de possibilitar que a estes crimes, seja quais forem os graus da ilicitude da conduta, ou os resultados alcançados pela prática dos mesmos, seja sempre aplicável, desde um primeiro momento do respetivo processo penal, medida de coação de Prisão Preventiva, obstando a que os arguidos nestes mesmos processos aguardem em liberdade pelo desenrolar dos mesmos.
Ainda, que os agentes dos crimes de incêndio sejam punidos de forma mais gravosa, em face das piores consequências sentidas pela Sociedade civil Portuguesa desde o ano de 2016, e da necessidade de o Direito, e o Legislador, darem a devida resposta a esses factos.

Pela proteção das populações. Pela consciencialização do agravamento penal face a estes crimes que têm marcado a Sociedade Portuguesa.

Esta Petição é pública e, por corresponder à Vontade dos Portugueses em geral, e dos signatários em particular, encontra-se devidamente assinada.



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Esta petição foi criada em 17 Outubro 2017
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