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Redução de imposto (I.V.A.) sobre alimentação animal

Para: Assembleia da República

Serve a presente petição pública para que se discuta em sede da Assembleia da República a redução da taxa de imposto (I.V.A.) sobre produtos destinados a alimentação animal.
Segundo a Lei n.º 8/2017 publicada em Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03

" Lei n.º 8/2017
de 3 de março

Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro."

Lei essa que confere ao proprietário, como previsto no Artigo 1305º-A

"Artigo 1305.º-A

Propriedade de animais

1 - O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:

a) A garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;

b) A garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.

3 - O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte."

Pede-se a revisão da taxa de imposto (I.V.A.) no produtos destinados a alimentação animal

fonte: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106549655/details/normal?q=lei+n%C2%BA8%2F2017



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Esta petição foi criada em 16 Setembro 2017
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