Redução de imposto (I.V.A.) sobre alimentação animal
Para: Assembleia da República
Serve a presente petição pública para que se discuta em sede da Assembleia da República a redução da taxa de imposto (I.V.A.) sobre produtos destinados a alimentação animal.
Segundo a Lei n.º 8/2017 publicada em Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03
" Lei n.º 8/2017
de 3 de março
Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro."
Lei essa que confere ao proprietário, como previsto no Artigo 1305º-A
"Artigo 1305.º-A
Propriedade de animais
1 - O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:
a) A garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;
b) A garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
3 - O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte."
Pede-se a revisão da taxa de imposto (I.V.A.) no produtos destinados a alimentação animal
fonte: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106549655/details/normal?q=lei+n%C2%BA8%2F2017