Abandono de cavalos
A Lei nº19/2002 de 31/Julho efectuou alterações á Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho que, por sua vez efectuou alterações á Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (protecção aos animais) .
Será que tanta com tanta alteração efectuada, ninguém se lembrou de incluir na Lei os pobres cavalos que são abandonados quando os pobres animais já não estão aptos para o serviço que prestam?
Não me posso pronunciar com respeito ao resto País, pois desconheço se existem casos de abandono.
Mas, no Algarve, vejo e assisto ao abandono de cavalos quase diariamente.
Temos agora uma Partido Politico com assento parlamentar - a PAN - e oenso que é altura de alguém tomar uma atitude séria e ter pulso forte para estes casos.
Na maioria dos casos, sabemos perfeitamente, quem os abandona. Mas como se trata de uma etnia cheia de "direitos", vemos os pobres animais ao sol e á chuva. Ainda há gente com coração que vão propositadamente ao supermecado mais próximo comprarem vegetais para os alimentar e darem-lhes água.
É hora de pôr um fim nesta pouca vergonha!