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Para a protecção social aos pais de gémeos

Para: Assembleia da República

Uma gravidez gemelar é, por si, condição suficiente para ser considerada uma gravidez de risco.
A prematuridade dos bebés é um deles.
Quando tal sucede e os bebés são, imediatamente após o nascimento, internados na neonatologia, onde permanecem os primeiros dias ou meses de vida, os pais, para além de todas as variáveis emocionais vêem-se confrontados com uma acentuada desprotecção social na parentalidade.

Ponto 1)
A licença de maternidade começa, por defeito e automaticamente, a ser gozada imediatamente após o parto. Nos casos em que os bebés têm que ficar internados, os pais têm de se deslocar a um dos balcões da Segurança Social e fazer um Requerimento pedindo suspensão da licença até à data da alta.

Ponto 2)
Nos casos em que a data de alta dos bebés não corresponder, terá então de ser passada nova baixa médica, desta vez em nome do 2ª filho, ou seja, do que ficou ainda internado. Também esta terá de ser apresentada à Segurança Social.

Ponto 3)
Da licença inicial do pai, 5 dias terão que ser gozados obrigatoriamente após o parto e os outros 15 quando o decidir, desde que até ao primeiro mês de vida dos bebés.
E no caso, em que os bebés completarão o primeiro mês de vida ainda internados? A lei não prevê estas situações. A licença do pai tem que ser gozada até ao primeiro mês de vida dos bebés, ainda que estes ainda se encontrem internados.

Ponto 4)
Não poderá o pai estar de baixa por assistência à família durante o tempo em que os bebés estão internados?
Não, mãe e pai não podem estar ambos de baixa em simultâneo.

Sendo que a baixa da mãe é passada em nome de um filho, não poderá o pai estar de baixa por assistência a outro?
Quando questionada sobre esta possibilidade, as entidades competentes (quer a equipa médica do hospital, quer a Segurança Social) respondem (com notório desconhecimento da matéria) que esta situação apenas seria possível na eventualidade de os bebés estarem internados em sítios diferentes.

Com efeito, a mãe debilitada física e psicologicamente, peramnece os dias no hospital perto dos bebés em luta pela vida, sem o apoio e a presença do pai que tem de estar no exercício das funções laborais, porque a lei não comtempla estes casos??!!...
A presença do pai na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais dá-se então ao fim do dia, depois de uma jornada de trabalho, como se de uma visita se tratasse?!...

Estudos realizados nesta área destacam a prematuridade como um dos factores de risco para o desenvolvimento de depressão materna.

Outros sublinham que a prematuridade constitui um obstáculo à vinculação mãe/bebé.

Também estudos recentes sublinham a importância do suporte familiar nestas situações de manifesta vulnerabilidade dos pais.

Os signatários desta Petição Pública solicitam a intervenção urgente da Assembleia da República, legislando sobre esta matéria, de forma a preencher esta grave lacuna na lei, que constituem uma clara desprotecção social na parentalidade e comprometem seriamente a saúde física e psicológica individual e colectiva destas famílias, tendo em conta as seguintes propostas:

1º) O alargamento do prazo da licença de parentalidade em casos de nascimentos múltiplos;

2º) Em casos de internamento dos bebés, a possibilidade de o pai poder gozar os dias de licença depois da alta hospitalar;

3º) Em casos de internamento hospitalar dos bebés, a possibilidade de mãe e pai poderem estar ambos de baixa por assistência a família. Ambos os progenitores poderão, assim, acompanhar de perto o internamento dos filhos, bem como apoiar-se mutuamente.

4º) O automatismo dos serviços, evitando que os pais, nesta situação de fragilidade, tenham que se deslocar inúmeras vezes aos balcões de atendimento das entidades competentes e preencher diversos requerimentos e formulários.

5ª) A centralização e cruzamento da informação sobre esta matéria, evitando a prestação de informação contraditória e/ou infundamentada por parte dos serviços competentes.

Primeira signatária:
Diana Coimbra da Costa Gomes, psicóloga e mãe de gémeos prematuros



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Esta petição foi criada em 05 Agosto 2017
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