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Petição pelo direito de voto a todos os Portugueses!

Para: Presidência da República, Governo e Presidente da Assembleia da República

Petição pelo direito de voto a todos os Portugueses!

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

A Constituição da República Portuguesa garante o direito de voto a todos os Portugueses consubstanciado nos artigos:

Constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais
Artigo 2. º
Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

Artigo 10.º
Sufrágio universal e partidos políticos
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

PARTE I
Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 12.º

Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Artigo 14.º
Portugueses no estrangeiro

Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

CAPÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias de participação política

Artigo 48.º
Participação na vida pública

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

Artigo 49.º
Direito de sufrágio
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.

Porém, e apesar do direito ao voto antecipado estar consagrado na Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL) as situações previstas permitem o voto a estudantes que estejam noutros Distritos, Regiões Autónomas ou Ilhas, porém por omissão, exclui e por conseguinte impede e está em confrontação com a Constituição da República Portuguesa Direito aos estudantes que estejam em Erasmus, a frequentar uma licenciatura, pós-graduação (seja, mestrado, doutoramento ou pós-doutoramentos) ou outra forma de formação profissional, como seja especializações no estrangeiro.

É pois com o objetivo de obter o maior consenso das Instituições representativas da Democracia: a Presidência da República, o Governo e a Assembleia da República, e para que seja debatida e aprovada em Assembleia da República, garantido o Direito de Votos a todos os Portugueses que nós os abaixo signatários, assinamos esta petição pública.

Gostaríamos ainda que esta Petição seja uma oportunidade para refletir no modo arcaico e consumidor de recursos que é o voto presencial, sendo certo que neste século XXI, o da Comunicação Instantânea pela Internet, dificilmente subsistam argumentos para impedir o Voto Online!

De V.Exas atentamente,

Os Cidadãos de Portugal



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Esta petição foi criada em 31 julho 2017
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