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Pela realização, a título condicional, das candidaturas de novos alunos para o Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), em defesa do superior interesse das crianças

Para: Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da República

Exercendo o DIREITO DE PETIÇÃO, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2 e n.º 4, 3.º, 4.º, n.º 1 e n.º 3, 5.º, 6.º n.ºs 1 a 3, 8.º, n.ºs 1 a 3, 9.º, 13.º, n.ºs 1 a 3, e 28.º, todos da Lei n.º 43/1990, de 10 de Agosto [exercício do direito de petição] (com as posteriores actualizações normativas, designadamente, decorrentes da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, retificada pela Declaração n.º 23/2017, de 5 de setembro), e demais normas legais, estatutárias e regulamentares, sempre no SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA, no caso dos alunos do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), estabelecimento militar de ensino não superior [5.º ao 12.º anos de escolaridade]:

1. Face ao que foi sendo divulgado nos órgãos de comunicação social, podemos estar perante supostos actos obscenos, eventuais abusos continuados e reiterados à integridade física e dignidade de crianças.

2. Solicita-se COMPLETO ESCLARECIMENTO por parte do Ministério da Defesa Nacional (MDN) em articulação com o Estado-Maior do Exército (EME), designadamente DOS PROCESSOS EM CURSO (que envolvem matéria penal (criminal) e/ou disciplinar, por alegadas ocorrências ou eventuais ilícitos no interior das instalações do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE)).

3. O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), no presente ano letivo, encontra-se a funcionar para somente cerca de duas centenas e meia de alunos e alunas. Porém,

4. A manterem-se as CANDIDATURAS PARA NOVAS ADMISSÕES, para o ano letivo de 2017-2018, deverão ser realizadas somente A TÍTULO CONDICIONAL, devendo os candidatos e os seus encarregados de educação ser especialmente esclarecidos, com suficiente clareza, das medidas supostamente adoptadas ou a adoptar. Principalmente para os alunos que vão iniciar o 2.º ciclo (5.º ano de escolaridade) ou o 3.º ciclo (7.º ano de escolaridade).

5. Há que ter bem presente que as OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA e/ou os MAUS TRATOS a crianças e jovens, podem causar sequelas muito graves à saúde (física e psicológica) e, no extremo, provocar lesões em órgãos essenciais à vida, isto é, provocar a MORTE!

6. Pensa-se, salvo melhor opinião, que os pelotões de alunos têm de estar directamente enquadrados por Militares, experientes, com formação prévia e complementar pedagógica específica para ensinar crianças!!

7. E, principalmente nos locais mais "recônditos" do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), caso do denominado "Pilão" (internato) e nas salas de aulas (quando não vigiadas pelos respetivos docentes) tem de haver vigilância permanente assegurada por adultos (civis e/ou militares), devidamente qualificados para cuidarem de crianças e jovens!!

8. Estas crianças, perante figuras de referência, em quem confiam [ou confiavam], com poder ou ascendente sobre elas, não suportam ver violado o mais sagrado numa criança: o seu TEMPO FÍSICO, a sua DIGNIDADE HUMANA.

9. Este tipo de situações podem ocorrer ou acontecer, regra geral, de forma muito vil, muito, muito cobarde, que é num contexto completamente oculto, de forma a que ninguém – v. g. pais, encarregados de educação e/ou outros responsáveis adultos com adequada formação - possa ver e denunciar ou impedir a situação, tornando possível que façam isto reiteradamente, de forma reincidente e conivente, durante muito tempo!

10. Isto revela possíveis comportamentos patológicos, “mentes deformadas”, talvez também já “sofridas” ou “violentadas”!

11. É preciso ter muito cuidado e proporcionar tratamento adequado a estes presumíveis agressores!

12. Isto poderão ser anormalidades em “crescendo”, com “potenciais”, nefastas e imprevisíveis consequências, a necessitarem de urgente controlo, tratamento e afastamento de funções que envolvam contacto regular e poder ou ascendente com menores!

Assim, aguardamos a resposta de S.ª Ex.ª, Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da República, com os nossos melhores e respeitosos cumprimentos, sempre na defesa da Justiça e do SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS, que frequentam ou pretendam frequentar o referido estabelecimento militar de ensino não superior.

OS PETICIONANTES,
  1. Actualização #2 Encerramento

    Criado em 23 de outubro de 2017

    Enviado ao Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da República

  2. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 29 de junho de 2017

    Enviado ao Exm.º Senhor Ministro da Defesa Nacional (MDN).




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Esta petição foi criada em 10 junho 2017
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