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Lei 27/2016 - É urgente o lançamento de campanhas de esterilização

Para: Exmo Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural , Dr. Luís Capoulas Santos, Exmo Senhor Ministro Adjunto, Dr. Eduardo Cabrita

Os subscritores desta petição receberam com enorme satisfação a aprovação da Lei 27/2016, de 23 de Agosto, a qual estabelece a esterilização como método de substituição do abate de cães e gatos para controlo populacional.
No entanto, consideram que as medidas obrigatórias constantes da Lei e destinadas a criarem as condições para o fim dos abates em Setembro de 2018 são insuficientes dada a situação caótica que se atingiu na quase totalidade do território nacional: canis sobrelotados, abrigos das associações à beira da ruptura, dificuldade crescente de adopções responsáveis.
Os animais errantes e assilvestrados, cuja esterilização está prevista na Lei, com o nosso evidente aplauso, não são , todavia, os que mais significativamente contribuem para o aumento de cães e gatos abandonados, são, sim, as ninhadas de animais com dono.
Assim, a esterilização dos animais detidos por munícipes carenciados, sem meios financeiros para pagar uma esterilização aos preços do mercado, é uma medida urgente e necessária para que o objectido da lei, acabar com os abates em Setembro de 2018, seja concretizado.
Ou seja, é imperativo que o teor do nº 2 do Art.º 8º da Portaria 146/2017, de 26 de Abril, que regulamenta a Lei 27/2016 “…, as câmaras municipais, com a colaboração da administração directa do Estado, devem promover…, sempre que possível, campanhas de esterilização” seja concretizado e não apenas enunciado ou recomendado.
Através da orientação e suporte estatal, tanto no que respeita ao modus faciendi como à dotação de meios às Câmaras Municipais, instamos V. Exas para que essas campanhas se iniciem sem tardar, a tempo de reduzirem o abandono e a entrada de animais nos canis de forma a termos canis sustentáveis em Setembro de 2018. Mobilizar recursos e apoios da sociedade civil, concretizar parcerias para esterilizações gratuitas ou a baixo preço, está ao alcance da administração central e poderá articular-se de forma criadora e frutuosa com as iniciativas locais.
Estas campanhas de esterilização não podem ficar unicamente dependentes da iniciativa e da responsabilidade das Câmaras Municipais, sob pena de assistirmos ao fracasso dos objectivos que a nova legislação se propõe atingir, com nefastas consequências no bem estar animal , na sociedade, no ambiente e na gestão dos recursos públicos. Pelo contrário, uma implementação bem sucedida dignificará a tutela e restantes instituições envolvidas, associando-as, inevitavelmente, à tão desejada mudança de paradigma.



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Lei 27/2016 - É urgente o lançamento de campanhas de esterilização, para Exmo Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural , Dr. Luís Capoulas Santos, Exmo Senhor Ministro Adjunto, Dr. Eduardo Cabrita foi criada por: Campanha de Esterilização de Animais Abandonados .
Esta petição foi criada em 16 Maio 2017
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