Subsidio de insalubridade e risco
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Republica
Gostaria de ver regulamentado o Decreto-Lei n.º 53-A/98 de 11 de Março (Subsidio de insalubridade e risco) para a atribuição a todos os funcionários dos serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, pois já vão 17 anos que a mesma lei se encontra por regulamentar.
É um serviço essencial ao país e aos quais não dão o devido valor pois trabalha-se em condições extremas, seja de dia, de noite, com chuva, frio ou calor, já para não falar dos acidentes de trabalho do qual resultam lesões para a resto da vida.
Infelizmente somos considerados por todo o país, V. Ex.as incluídas, por aquilo que apanhamos ( LIXO ) é lamentável que ainda nos dias de hoje possa haver tal discriminação, para receber o rendimento mínimo garantido, actualmente 557€.