Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Igualdade no Acesso ao Pré-Escolar da rede pública com Prolongamento de Horário Comparticipado

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Ministro da Educação; Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Os signatários desta Petição Pública solicitam a intervenção do Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, do Exmo. Sr. Ministro da Educação e do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com caráter de urgência, de modo a resolver graves desigualdades e omissões de apoios sócioeducativos na rede pública do pré-escolar do concelho do Seixal, tendo em conta os seguintes factos e fundamentos:
• Considerando que os primeiros anos de vida são fundamentais para o subsequente sucesso pessoal e académico do individuo, compreende-se o valor e necessidade de um ensino pré-escolar de qualidade;
• De igual modo, as famílias sentem cada vez mais a necessidade de conciliar horários de trabalho com os horários de funcionamento do pré-escolar, para além do tempo letivo;
• Neste sentido, a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º5/97, de 10 fevereiro), no seu artigo n.º 3, prevê que cada Jardim de Infância da rede pública proporcione, sempre que tal justifique, os almoços, assim como o acompanhamento das crianças antes e /ou depois das atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas. Estes apoios são considerados por 11 meses (setembro a julho).

Porém, os apoios sócioeducativos não são cumpridos no Seixal nos termos legais:
• Apesar das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) serem obrigatórias por lei, e preferencialmente implementadas pelos municípios (n.º2 do art.º 3 da Portaria n.º644-A/2015, de 24 agosto), sem prejuízo da possibilidade de virem a ser desenvolvidas por associações de pais, IPSS ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social, no Seixal, dos 29 Jardins de Infância públicos apenas 2 têm Prolongamento de Horário comparticipado;
• De registar, que os referidos 2 Jardins-de-Infância apoiados funcionam até às 17h30 durante a semana e encerra nos períodos não letivos. Este horário não satisfaz a maioria dos encarregados de educação que exercem atividade profissional. Ora, a lei estipula que esses horários sejam flexíveis e adaptados às reais necessidades das famílias. Noutros concelhos, o horário de funcionamento foi adaptado até às 19h/19h30. Assim das 1349 crianças inscritas no pré-escolar público em 2014/2015 apenas 96 crianças frequentaram a componente de prolongamento de horário apoiado. Hoje, são muito menos;
• Apesar de estar estabelecido, por lei, que as atividades socioeducativas deverão ser comparticipadas pelas famílias em função dos seus rendimentos, no Seixal, o cenário é bem diferente. As atividades não letivas desenvolvidas pelas Associações de Pais não são comparticipadas, porque o município não informa à DGEstE (início ano lectivo) o número de salas e de crianças que as frequentam. Incompreensivelmente, uma vez que o Ministério da Educação garante a comparticipação durante 11 meses. Existem Jardins de Infância, cuja mensalidade atinge valores superiores a 100 euros;
• Para além, não haver redução nas comparticipações familiares no serviço de prolongamento de horário, o serviço de fornecimento de almoço deixa de comparticipado nos meses de julho e setembro, sendo aplicado outro valor (€2,12) por refeição, desconsiderando o posicionamento no escalão do abono de família, ao contrário do que é legalmente exigido;
• Esta situação subsiste há imensos anos, protagonizada pela autarquia do Seixal que tem contribuído para a desigualdade de oportunidade no acesso ao pré-escolar comparativamente com outros concelhos. Importa que as famílias sejam ressarcidas das perdas que têm sentido na sua qualidade de vida. Cabe-lhe os mesmos deveres enquanto cidadãos, mas não os mesmos direitos.
Estas falhas têm prejudicado gravemente as famílias, sobretudo as mais vulneráveis do ponto vista económico.

De acordo com o diagnóstico social no concelho do Seixal, o índice de poder de compra situa-se abaixo da média nacional, sendo possível identificar um número considerável de crianças que integram agregados familiares carenciados. Para se ter uma noção do agravamento da situação económica das famílias no Seixal:
• Em 2004/2005, 26,7% das crianças do pré-escolar e 1º ciclo na rede pública no Seixal pertenciam aos, 1º e 2º escalão da Acção Social Escolar;
• Em 2014/2015, dos 6969 alunos do pré-escolar e 1º ciclo básico da rede pública, 2903 eram do 1º e 2º escalão da Acção Social Escolar, ou seja 42 %;
Importa corrigir esta situação, para que as crianças e famílias do concelho do Seixal deixem de ser injustamente penalizadas e passem a usufruir de medidas de apoios que permitam garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucessos escolares, cumprindo-se, assim, o superior interesse das crianças, consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Convenção sobre os Direitos das Crianças.

“… a igualdade de oportunidades implica, nomeadamente, que as famílias, independentemente dos seus rendimentos, beneficiem das mesmas condições de acesso, qualquer que seja a entidade titular do estabelecimento de educação pré-escolar” – n.º 1 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º147/97, de 11 de junho



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 21 Março 2017
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
117 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.