Pelo não encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã
Para: Ex.mo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados tendo tido conhecimento de que no próximo dia 31 do corrente mês de março, o balcão da Caixa Geral de Depósitos, da Vila da Golegã irá fechar, por decisão da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, SA., em virtude da aceitação pelo Governo Português do Plano de Recapitalização e Reestruturação apresentado por aquele órgão, vêm nos termos do direito previsto no n.º 1 do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar uma Petição, cujo primeiro subscritor é o cidadão Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, com o Cartão de Cidadão n.º 08554845, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, com domicílio no Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, o que fazem nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º Esta decisão de encerramento do único balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã, na prática, privará as cidadãs e os cidadãos, as empresas e as entidades do nosso concelho de acederem ao Serviço Público Bancário e terá um impacto muito negativo não só na qualidade de vida das pessoas, mas também, no desenvolvimento do concelho;
2.º Esta decisão viola, de forma grosseira, o princípio consagrado na alínea d) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, que dispõe que é tarefa fundamental do estado “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;”;
3.º Esta decisão viola também de forma grosseira o princípio consagrado na alínea d) do artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, que tem como título “(Incumbências prioritárias do Estado)”. Dispõe esta norma que, entre outras coisas, incube prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social “Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;”.
Pelo exposto e por considerarmos que esta decisão de encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos no Concelho da Golegã viola de forma grosseira os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, designadamente aqueles que visam promover e defender a coesão nacional, e terá efeitos irreparáveis para toda a comunidade, solicitamos a V. Excelência a imediata suspensão da decisão de encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã e a manutenção do balcão do Banco Público no Concelho.
Golegã, 2 de março de 2017