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PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES REGULATÓRIAS PARA A ERS

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Medicina de Proximidade, nomeadamente a que sempre foi praticada nos Consultórios propriedade de Médicos individuais ou associados em pequenas clínicas, tecnicamente denominados EPCS-PMD (Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde de Pequena e Média Dimensão), ao atuar em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo uma mais humanizada relação Doente/Médico, contribuiu para a obtenção dos nossos excecionais indicadores de Saúde.

Durante anos a APCMG - ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA DE PROXIMIDADE não se cansou de afirmar que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) era o braço armado daqueles que pretendiam a asfixia financeira e burocrática da Medicina de Proximidade, exercida em micro, pequenos e médios estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (EPCS-PMD).

A APCMG vê agora reconhecida a sua voz num recente relatório do Tribunal de Contas (TC), que pode ser consultado em http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_vec/2016/vec-dgtc-rel005-2016-2s.shtm

Atentemos nos 3 factos principais:
- A acumulação de excedentes de tesouraria, no valor de 16,9 milhões de €, provenientes das contribuições regulatórias, que o TC compara a rendas, e que permitiriam a manutenção da ERS durante 4 anos!
- A existência de uma relação de um dirigente por cada 2,87 trabalhadores, enquanto as outras entidades reguladoras têm um rácio médio de 1/6,25 trabalhadores!
- O reconhecimento, por parte do TC, de que estas contribuições regulatórias a que os prestadores estão obrigados são excessivas e "oneram a estrutura de custos das entidades prestadoras de cuidados de saúde" e podem ter reflexo sobre os utentes.

Assim, a APCMG reafirma a sua posição de que, num Estado de Direito democrático não faz sentido a existência da ERS, já que o papel de regulador deveria caber à Direção Geral da Saúde através do seu Departamento da Qualidade, e às Ordens Profissionais, através dos seus Colégios de Especialidade.

Por isso a APCMG, em nome dos seus associados e de muitos clínicos com registo obrigatório na ERS que exercem a sua atividade clínica em EPCS de Pequena e Média Dimensão, pede:
1 - A imediata suspensão dos pagamentos exigidos aos EPCS-PMD (Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde de Pequena e Média Dimensão), com uma duração mínima de 4 anos, da contribuição regulatória prevista na Portaria nº 150/2015 de 26 de maio, atendendo ao facto de aquela contribuição ter como finalidade uma situação já satisfeita, que é a de remunerar os custos específicos incorridos pela ERS no exercício da sua atividade de regulação, de supervisão e de promoção e defesa da concorrência, como estipula o nº 2 do artigo 2º da referida Portaria;
2 - Deliberação para se encetar a completa reestruturação da ERS, que o já referido relatório do TC - Tribunal de Contas mostra ser indispensável.



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Esta petição foi criada em 27 janeiro 2017
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