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Pai é Pai! Pai não é acompanhante!

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Contextualização

O apoio à Mulher Grávida no Parto é um direito humano essencial; direito esse que com a passagem do parto para o contexto hospitalar foi negado durante muitos anos. Foi na década de ’60 que se reivindicou o direito da mulher a não estar sozinha no parto nos hospitais. Os homens uniram-se às reivindicações femininas e reclamaram o direito a estarem presentes no momento do nascimento dos seus filhos. Desde então que é ao Pai que se incute a responsabilidade quase única de assumir o papel do apoio à mulher no parto, quando este sempre foi um papel de outras mulheres, a saber: avós, irmãs, tias, doulas e amigas, entre outras.

Os signatários desta petição consideram que:

• O Pai está afectivamente envolvido com o momento. O Pai precisa também ele de poder ser apoiado e/ou de sentir que à sua falta ou ausência, a Mãe do seu filho continua a ter suporte a nível emocional e físico, como entre mulheres sempre aconteceu.

• Se noutros tempos, em hospitais portugueses as infraestruturas poderiam justificar esta limitação, hoje não têm como. Acreditamos que actualmente todos os serviços têm condições e espaço para acolher este momento como o momento familiar que é. No entanto, continua a haver resistência por parte dos profissionais de saúde, que limitam o acompanhamento da mulher em trabalho de parto à presença de apenas uma pessoa, sendo que alguns hospitais restringem inclusive a possibilidade de troca de acompanhante.

• O processo de parto é um momento exigente física e emocionalmente e não só para a Mulher, mas também para quem presta apoio, pois podem estar em causa longos períodos de tempo. A exigência de que o apoio seja limitado à figura do Pai, não faz nem nunca fez sentido e leva a que várias vezes não seja garantido à mulher o apoio contínuo que se sabe ser tão importante.

• A presença do Pai é intrínseca nesse momento, se assim o entender o casal, mas não deve ser vista como uma obrigatoriedade nas várias dimensões que o apoio exige.

• O Pai pode igualmente ter necessidade de apoio e não é justo sentir a pressão de ser o único elemento a acompanhar a mulher. Sabe-se, pelos estudos existentes na área, que quando existe um apoio contínuo ao casal, a participação do Pai é mais activa.


Como mulher, mãe e acompanhante que sou, que já esteve perante esta escolha triangular, e viu Pais ficarem indevidamente do lado de fora, proponho com esta petição, que se ponha fim a esta limitação de um acompanhante apenas por cada mulher em trabalho de parto, e que isso seja clarificado na nossa lei.

Que seja dada a possibilidade de escolha à tríade Mãe-Bebé-Pai, de quem querem junto de si para os apoiar. Seja uma avó, uma tia, uma irmã, uma doula ou uma amiga, seja quem for. O importante é que seja concedido esse direito de escolha ao casal e como casal.

No artigo 12º do Decreto do Presidente da República nº 24/2014 de 21 de marco, diz-se que “é reconhecido à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto por qualquer pessoa por si escolhida”.

O que propomos é que fique expressamente consagrado na lei o direito à presença de acompanhante para apoiar o casal, ou seja, um acompanhante para além do pai, que é parte integrante desta tríade. Pai não é, nem pode ser contabilizado como acompanhante pelos serviços de saúde.

Sandra Oliveira
[email protected]


Referências:
Hodnett ED, Gates S, Hofmeyr G, Sakala C. Continuous support for women during childbirth. Cochrane Database of Systematic Reviews 2013, Issue 7. Art. No.: CD003766. DOI: 10.1002/14651858.CD003766.pub5
Klaus, M. and Kennell, J. (1997), The doula: an essential ingredient of childbirth rediscovered. Acta Paediatrica, 86: 1034–1036. doi: 10.1111/j.1651-2227.1997.tb14800.x
Bertsch TD, Nagashima-Whalen L, Dykeman S, Kennell JH, McGrath S. Labor support by first-time fathers: Direct observations with a comparison to experienced doulas. J Psychosom Obstet Gynecol 1990;11:251-60



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Esta petição foi criada em 16 Novembro 2016
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