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Passe sub23 ou passe estudante?

Para: Exmo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Exmo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

Dando cumprimento ao artigo 26º. da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no qual se garante que “o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito” (alínea 1), o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, veio permitir, através da medida “Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos”, a “promoção de igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino”.
No entanto, nem todos os direitos consignados acima contemplam todos os estudantes, considerando que estudante é todo aquele que frequenta qualquer estabelecimento de ensino, independentemente da sua idade. Reportamo-nos à medida respeitante ao passe social sub23 que consta do Orçamento de Estado projetado para 2017, na qual se lê que será “estendido o apoio a todos os estudantes de ensino superior com menos de 23 anos, promovendo o acesso universal, sem condição de recurso, ao primeiro escalão do apoio tarifário Sub23” (sublinhado nosso). Se o objetivo é a promoção do acesso universal, onde estão contemplados os alunos acima dos 23 anos?
Podemos vedar o ensino a este público? Sobretudo, numa época em que um dos fatores que se atribui ao desemprego é a falta de qualificações. Não podemos esquecer-nos de que a formação/educação dos seus cidadãos se traduz em desenvolvimento, ampliando o seu capital cultural.
Neste sentido, não deveria o governo assegurar a igualdade de oportunidades e direitos a todo o público estudantil?
Para concluir, entendemos que a abolição das barreiras no que concerne ao acesso deveria verificar-se na sua plenitude, e não só, em termos de acesso. Exigimos igualdade de direitos!!



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Esta petição foi criada em 08 Novembro 2016
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