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POR VEZES HÁ QUE DESOBEDER À U.E. NO INTERESSE DA EUROPA

Para: Assembleia da República Portuguesa, Exmo Senhor Presidente da República, Primeiro-Ministro

Na sombra do TAFTA, Tratado de comércio livre entre os Estados Unidos e a União Europeia, projecto de parceria transatlântica, actualmente em curso de negociação entre os Estados Unidos e a UE (TAFTA/PTCI), nasce de uma negociação na opacidade, entre Maio de 2009 e Setembro de 2014, o CETA - Acordo Económico e Comercial Global – entre a União Europeia e o Canadá, apresentado como o acordo “modelo”, que permitirá as empresas transnacionais ganhar mercados no estrangeiro preservando ao mesmo tempo os serviços públicos, a agricultura, o direito a controlar e as denominações protegidas.
Ora, sabe-se através das normas do acordo CETA tratar-se de promessas envenenadas, tais como as da célula dos promotores do ALENA - Acordo de Comércio Livre Norte-Americano - entre o Canadá, os Estados Unidos e o México, cujos fizeram promessas e o balanço é desastroso: pressão em baixa sobre os salários e desestruturação profunda da agricultura mexicana que provocou migrações forçadas e motins da fome.
No que respeita às normas, do Acordo CETA - Acordo Económico e Comercial Global - considero no tratado, muitas normas que são ambíguas e contendo pontos críticos como o regulamento de conflitos Investidor-Estado e regras sobre a cooperação regulamentar que constituem uma ameaça para a Democracia e para o Estado de Direito.
Eu, Cidadã, exijo por conseguinte esclarecimentos e alterações, através de Adendas ao CETA - Acordo Económico e Comercial Global -, nas normas para permitir a protecção, nomeadamente ao ambiente, à saúde, à agricultura, à soberania dos tribunais nacionais, ao direito laboral, e ao sistema jurídico dos investimentos.
Eu, Cidadã, defendo Tratados, Acordos, que reforcem as normas sociais e ambientais que protejam os serviços públicos, a fim de não haver arbitragens privadas tendo unicamente jurisdições inteiramente públicas.
Eu, Cidadã, realço que existe 81% das empresas situadas no Canadá, juridicamente ligadas de uma maneira ou outra às empresas dos Estados Unidos, por conseguinte estas poderiam beneficiar de todas as disposições do CETA - Acordo Económico e Comercial Global -, da arbitragem de investimento e da cooperação regulamentar.
Eu, Cidadã, solicito um debate na Assembleia Portuguesa, a fim de se elaborar as Adendas ao CETA - Acordo Económico e Comercial Global -, sobre pontos críticos e pondo sobretudo dois ferrolhos no novo Acordo CETA - Acordo Económico e Comercial Global.
Os pontos críticos a serem abordados e alterados focam os dois mecanismos inscritos no Acordo CETA que ameaçam severamente a Democracia de um Estado de Direito despoletando consequências políticas:
Iº Mecanismo - A Carta dos direitos excepcionais das multinacionais pela arbitragem Investidor-Estado, conhecido sob a sigla ISDS - Investor-State Disputa Settlement -, o acrónimo mais tóxico na Europa, porque permite às empresas de processar na Justiça um governo quando consideram que tomou uma decisão jurídica ou regulamentar que infringe os interesses das multinacionais, enquanto os Estados não podem processar os investidores (multinacionais).
2º Mecanismo - II - O cheque em branco às multinacionais através da cooperação regulamentar, cuja esta permite continuar com a contestação de normas, nomeadamente sanitárias, sociais, ambientais, após a conclusão do acordo, sem o controlo do Parlamento, instâncias de regulação e do Cidadão.
O capítulo 21 do CETA/AECG instaura um método que visa reduzir todos os regulamentos e as normas contrárias aos interesses das empresas, o motivo pretendido de facilitar o comércio e o investimento e de contribuir para a posse inconstitucional dos sectores rentáveis e estratégicos. Com a agravante que qualquer projecto regulamentar deverá estar sujeito a um Fórum de cooperação regulamentar para harmonização ou investigação de equivalências entre as normas respectivas da EU e o Canadá, cujo este órgão contém os lobbys de todas as espécies em que são convidados a participar.
Entre as consequências previsíveis, o Cidadão Português tem a ingerência directa da indústria nos processos regulamentares e a amplificação do seu papel nos testes e experimentações científicos, no alongamento e complicação dos processos de elaboração dos novos regulamentos e a desqualificação das considerações empresariais, políticas ou morais como critérios de escolhas.
Os ferrolhos no novo Acordo CETA - Acordo Económico e Comercial Global consistem, primeiro ferrolho, explicitar que não se ratificará nunca o acordo se as condições não forem preenchidas e o segundo ferrolho permite à Comissão de Avaliação do CETA - Acordo Económico e Comercial Global, inserida na Assembleia da República Portuguesa, avaliar todos os anos a aplicabilidade do Acordo CETA - Acordo Económico e Comercial Global, em termos socioeconómicos e ambientais.
Caso a avaliação seja negativa, esta Comissão de Avaliação do CETA, composta por 5 Cidadãos independentes e sem vínculo à função pública nem à política, com a especialidade de Consultor nas áreas abordadas, poderá pedir a suspensão do tratado como é autorizado.





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Esta petição foi criada em 31 outubro 2016
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