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Isenção do uso de açaimo quando qualquer cão passeia à trela

Para: Exm.a Senhora Presidente da Assembleia da República,

A legislação vigente à Port n.º 422/2004 determina a lista das sete raças de cães potencialmente perigosas. São considerados potencialmente perigosos, não só os cães destas raças, mas também os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças. Ao seu detentor, o DL 315/2009 já impõe condições especiais para a posse legal, o que concordamos e apoiamos.

Animal potencialmente perigoso – qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar;

LISTA de raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos (Portaria 422/ 2004 de 24 Abril)

I) Cão de fila brasileiro.

II) Dogue argentino.

III) Pit bull terrier.

IV) Rottweiller.

V) Staffordshire terrier americano.

VI) Staffordshire bull terrier.

VII) Tosa inu

A 13 Abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987.

Aí se reconhece entre outros pontos que:

– Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia.

– São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

É, também, obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (Decreto-lei 314/03)

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que são determinados por legislação especial, onde só podem circular na via pública quando acompanhados por maior de 16 anos, com açaimo funcional e trela curta até 1m comprimento, fixa a coleira ou peitoral.

___________

Para além da descriminação das raças, e da sua total falta de rigor, colocando ao mesmo nível um cão que tenha atacado uma dezena de humanos, com um cachorro acabado de nascer, esta é uma lista que falha tanto no numero de raças como na sua classificação. Ainda assim aquilo que aqui pedimos, não está directamente ligado a este rigor na lista de raças mas sim à parte especial da legislação, em que obriga ao uso do açaimo funcional nestes cães, mesmo estando à trela, e que de perigosos apenas têm uma lei descriminatória que os determina como criminosos.

As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, pedir à Assembleia da República o seguinte:

- Um cão, independentemente da raça, tem direito à saúde e bem-estar, não lhe devendo ser inutilmente causada dor, sofrimento ou angústia. Como tal, cabe-nos a nós, sociedade, protegê-los e dar-lhes este bem-estar. Queremos a isenção do uso de açaimo quando qualquer cão passeia à trela, A excepção deverá ser mantida para aqueles que sejam realmente considerados perigosos, sendo que caberá às autoridades e veterinários, a sua classificação.

Neste pedido mantemos tudo o resto, incluindo o seguro de responsabilidade civil, os treinos, o termo de responsabilidade, o boletim sanitário actualizado, o certificado do registo criminal, etc. O que interessa é o bem-estar dos nossos cães.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 4 de novembro de 2019

    não obteve o efeito desejado




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Esta petição foi criada em 23 junho 2016
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