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Queremos um veterinário no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Para: Presidente da Assembleia da República

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (doravante designado por CNECV) tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.
De acordo com o Artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, é actualmente composto por pessoas de diversas áreas, nomeadamente de Direito, medicina, biologia, farmácia, sociologia, filosofia... mas nenhum médico veterinário.
A medicina veterinária constitui uma das mais importantes matérias de investigação e conhecimento na área da saúde, com grande proximidade aos cidadãos.
O papel do médico veterinário é cada vez mais importante na sociedade, existindo um interesse crescente do público pelas questões de Bem-estar animal. Ao mesmo tempo, a profissão reveste-se de grandes desafios éticos, estando continuamente em mutação, por consequência da inovação tecnológica.
Se pensarmos no conceito de Bioética, esta palavra sob o ponto de vista etimológico é constituída por duas palavras de origem grega: Bios que significa “Vida” e Ethos que significa “Ética”. Originalmente, o termo Bios era aplicado à vida humana e não animal. Posteriormente, generalizou-se e passou a significar a vida como um fenómeno, ou seja, o biológico, como hoje o entendemos: englobando todos os seres vivos, desde a sua expressão mais simples (unicelular) à mais complexa (como se apresenta no ser humano). Neste sentido, uma vez que o que está em causa é a nomeação de pessoas com domínio nas questões da bioética, consideramos que a nomeação de alguém com reconhecido mérito na área da medicina veterinária traria para a discussão contributos enriquecedores e variados, por conhecer com maior profundidade as questões que se prendem com o bem-estar e a saúde animal.
Face ao exposto, pelas importantes competências que exerce ao nível da saúde animal e pública, propomos uma alteração à composição do CNECV para que seja possível a nomeação por parte da Ordem dos Médicos Veterinários de uma pessoa de reconhecido mérito, alterando o artigo 4.º, n.º 1 alínea b) da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.



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Esta petição foi criada em 23 junho 2016
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