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Pelos Direitos da Mulher que Amamenta

Para: Assembleia da República - a todos os grupos parlamentares, Presidente da Assembleia da República, Presidente da República

PETIÇÃO PÚBLICA


A 23ª Semana Mundial do Aleitamento Materno, cuja lema é “Amamentação e trabalho. Para dar certo o compromisso é de todos .” é comemorada em Portugal de 5 a 9 de Outubro de 2015.
Esta petição tem por objectivo sensibilizar as e os cidadãos para a necessidade de uma alteração legislativa que garanta, o aumento para seis meses da licença de maternidade, permitindo que toda a mulher tenha condições para efectuar amamentação exclusiva até aos seis meses de vida da criança, se for esse o seu desejo.
A alteração legislativa deve, também, garantir que toda a entidade empregadora disponibilize instalações, um espaço próprio, para que toda a mulher que amamenta tenha a possibilidade de efectuar a extracção de leite durante o seu período laboral e armazena-lo, em condições adequadas ( necessário um frigorifico) durante o tempo em que decorrer a sua jornada de trabalho .
Estas são, entre outras, condições fundamentais para que, o Projecto Europeu de Protecção, Promoção e Suporte ao Aleitamento Materno possa ser uma realidade, também, para as mulheres portuguesas.
- Considerando que há já 8 países na Europa com 26 semanas de licença de maternidade . Portugal ainda está incluido no grupo de 17 países em que a decisão foi de conceder apenas 16 a 20 semanas de licença;
- Considerando que já existem países na UE ,caso da Suécia , em que a licença de maternidade é de 16 meses , a mais alta da Europa, em que 13 meses são pagos a 50% e 3 meses sem pagamento, Portugal está a ficar na cauda da Europa;
- Considerando o aumento crescente do índice de envelhecimento na nossa sociedade, impõem-se que o apoio à natalidade e a existência de condições adequadas para o exercício da parentalidade não sejam apenas promessas ou palavras desprovidas de real vontade política, sendo remetidas apenas para recomendações.
-Considerando que por lei ( Lei nº 133/2015, Lei nº 120/ 2015 , Lei nº7/2009, DL nª 91/2009 e DL nº 89/2009) a mulher apenas tem direito a 120 dias ( 4 meses) de licença, remunerada a 100% ou em alternativa 150 dias ( 5 meses ) com remuneração a 80%. Qualquer destas situações não permite as condições necessárias para a mãe poder garantir ao seu filho aleitamento materno exclusivo durante 6 meses;
- Considerando que de acordo com a Lei 142/99 de 31 de Agosto , artº 8 uma das incumbências especiais do Estado é “ desenvolver as medidas adequadas à promoção do aleitamento materno “ e atendendo que a OMS e UNIFEC de acordo com os actuais estudos recomendam ser de 6 meses o período de aleitamento materno exclusivo, o adequado a um saudável desenvolvimento da criança.

-Considerando a existência de estudos que revelam a importância do aleitamento materno no aumento das defesas imunitárias da criança, na diminuição das alergias alimentares, na diminuição de cancro da mama nas mulheres que amamentam, na redução da obesidade infantil com repercussões ao longo da vida ( menos diabéticos, menos hipertensos, menos doenças cardio vasculares e osteo-articulares a longo prazo ) , ganhos em saúde evidentes.
Não esquecendo as repercussões ambientais positivas, por redução de lixos bem como redução da carga de poluentes na atmosfera.

São todos bons motivos para não ficarmos indiferentes e assinarmos esta petição!



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 08 setembro 2015
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
307 Pessoas

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