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Violência doméstica - Petição pela colocação preventiva de pulseira eletrónica em indivíduos sinalizados/indiciados pela prática de violência doméstica

Para: Assembleia da República

Considerando que a violência doméstica é um crime público.
Considerando o impacto devastador que tal crime tem na vítima, obrigando-a a viver constantemente no terror, condicionando a sua viabilidade económica e inviabilizando, muitas vezes, a sua estabilidade emocional e relacional.
Considerando que a violência doméstica é maioritariamente motivada por questões passionais.
Considerando que a motivação passional é, inerentemente, impulsiva e irracional.
Considerando que quem pratica violência doméstica não é um criminoso em potência, mas sim já um criminoso efetivo e, aí sim, um homicida em potência.
Considerando que é imperioso impedir que aquilo que começa como falta de respeito pela(o) companheira(o), e involui para agressões físicas, não siga uma lógica de escalada até um desfecho trágico.
Considerando o impacto negativo que um homicídio decorrente da prática de violência doméstica tem sobre um vasto universo de pessoas, devastador para as que são próximas da vítima e estigmatizante para as que são próximas do agressor.
Considerando a sensação de insegurança que se vai instalando na sociedade e a terrível imagem de país de costumes nada brandos que passa para o exterior.
Considerando que este tipo de homicídio pode ser evitado através da adoção de medidas inibidoras.

Cumpre aos subscritores da presente petição solicitar aos Ex.mos Deputados da Assembleia da República (AR) que se dignem legislar sobre esta matéria, contemplando, nomeadamente, as seguintes propostas:

• Dar poderes aos tribunais para, em processo judicial sumário, decidir pela imediata colocação de pulseira eletrónica em todos os indivíduos sinalizados/indiciados pelas entidades competentes pela prática de violência doméstica, seja continuada seja em fase inicial.
o Tratar-se-ia de uma decisão judicial sumária, um mero despacho do juiz para as autoridades incumbidas de dar cumprimento à decisão.
o Os custos do processo e do próprio equipamento em causa (pulseira eletrónica, etc.) seriam imputados ao agressor.

• Retirar ao agressor todas as licenças de porte de arma que eventualmente possua e obrigá-lo à entrega compulsiva de todas as armas (de fogo ou brancas) de que seja proprietário.

• Complementarmente, fazer chegar a todos os armeiros nacionais a lista de todos os indivíduos inibidos de porte de arma, no sentido de vedar a estes qualquer hipótese de aquisição de arma.

• Em jeito de recuperação e reintegração social, substituir qualquer compensação pecuniária à vítima – exceto a que for necessária para cobrir despesas médicas e com medicamentos e tratamentos diretamente relacionados com as agressões sofridas – por trabalho de voluntariado em associações de apoio à vítima, solidariedade social, caridade ou outras.

• Submeter o agressor a exames psicológicos regulares pelo tempo que estiver obrigado a usar a pulseira eletrónica.

• Agilizar processos de divórcio pendentes, em que a vítima aguarda a aceitação da separação por parte do agressor, aceitando como justificável para uma decisão unilateral de divórcio e à revelia da outra parte o próprio facto consumado da agressão.

• Não obstante o disposto em termos de direito sucessório, fazer emendas à lei no sentido de impedir que um indivíduo que mate o seu cônjuge possa herdar os bens deste(a).


Conclusão:
O objetivo da presente petição é impedir, por um lado, que o fenómeno de violência doméstica se perpetue e, por outro, que, por inércia do sistema, o desfecho dessa violência seja sempre trágico.
Trata-se de agir preventivamente, penalizando o prevaricador em tempo útil, ao invés de esperar que o pior aconteça, para, só então, punir um criminoso já não reabilitável.



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Esta petição foi criada em 30 maio 2015
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