ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PORTAGEM NA A33 – ENTRE AS CASAS VELHAS E A QUINTA DA QUEIMADA
Para: - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; - Assembleia da República (para todos os grupos parlamentares); - Câmara Municipal de Almada / Assembleia Municipal de Almada; - Junta de Freguesia Charneca de Caparica/Sobreda e Assembleia de Freguesia; - Provedor de Justiça.
Em comunicado de 2007/12/12 o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
informa sobre a adjudicação da conceção, construção e exploração da Concessão Tejo.
Na parte referente a “lanços para construção” o dito comunicado refere textualmente “Dos 32 Km previstos, 22 fazem parte da A33 (CRIPS – Funchalinho (IC20) /Coina – ligação à Trafaria). Esta auto-estrada exigirá pagamento de portagem, à exceção da Trafaria e do troço inicial entre Coina (IC20) e Palhais, uma extensão de 4 Km, nos tráfego local ficará isento do pagamento. Esta situação de exceção deve-se ao facto traçado da A33 se desenvolver sobre uma estrada já existente entre Coina e Palhais”.
Considerando que:
1 – A vila da Charneca de Caparica, em consequência do crescimento quase explosivo construção habitacional e da existência de uma única via de direção norte-sul, tem sofrer desde há 20 anos, com um fluxo de trânsito que se diria impensável, e francamente
insuportável durante toda a estação balnear;
2 – A Câmara Municipal de Almada, tendo em vista descongestionar o trânsito na referida norte-sul”, empreendeu há anos a construção de uma via, dita L3, que não foi concluída,
passando, no entanto, a permitir ligação alternativa a zona como Palhais, Vale Fetal, Poço, e, eventualmente Quinta do Texugo;
3 – Verifica-se que a construção da A33 se desenvolve sobre o troço construído da mencionada
L3 - a qual, uma vez que construída a expensas da Câmara Municipal de Almada, foi as contribuições/impostos dos munícipes entre os quais se incluem os residentes da de Caparica;
4 – A manter-se a intenção de isentar de portagem apenas os troços acima referidos, incluindo
Casas Velhas e Vale Rosal, o percurso entre Vale Rosal e a Quinta da Queimada vai ser sujeito a
pagamento de portagem num troço de 1,2 Km.
Os abaixo assinados vêm apelar à reconsideração da decisão expressa no comunicado acima
mencionado, passando a determinar-se o seguinte:
a) A isenção de portagem se estenda até ao nó da Quinta da Queimada, a fim de
permitir que toda a vila possa ter acessos em vias que entronquem na atual “via
norte-sul” (a ex. – EN377), consequentemente libertando esta do congestionamento
de trânsito a que diariamente vem sendo sujeita, seja pelos transportes públicos que
ao deterem a marcha não deixam espaço para o trânsito fluir, quer pelas diversas
entradas e saídas de carros pelo comércio existente de ambos os lados da via, quer
também por característica da própria via, tornando o trânsito para veículos e peões
mais difícil e perigoso.