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ISENÇÃO  DE  PAGAMENTO  DE  PORTAGEM  NA  A33  –  ENTRE  AS  CASAS  VELHAS E A QUINTA DA QUEIMADA

Para: - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; - Assembleia da República (para todos os grupos parlamentares); - Câmara Municipal de Almada / Assembleia Municipal de Almada; - Junta de Freguesia Charneca de Caparica/Sobreda e Assembleia de Freguesia; - Provedor de Justiça.

Em comunicado de 2007/12/12 o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 
informa  sobre  a  adjudicação  da  conceção,  construção  e  exploração  da  Concessão  Tejo.
Na  parte  referente  a  “lanços  para  construção”  o  dito  comunicado  refere  textualmente  “Dos 32 Km previstos, 22 fazem parte da A33 (CRIPS – Funchalinho (IC20) /Coina – ligação à Trafaria). Esta auto-estrada exigirá pagamento de portagem, à exceção da Trafaria  e  do  troço  inicial  entre  Coina  (IC20)  e  Palhais,  uma  extensão  de  4  Km,  nos  tráfego  local  ficará  isento  do  pagamento.  Esta  situação  de  exceção  deve-se  ao  facto  traçado da A33 se desenvolver sobre uma estrada já existente entre Coina e Palhais”.
Considerando que:

1  –  A  vila  da  Charneca  de  Caparica,  em  consequência  do  crescimento  quase  explosivo  construção  habitacional  e  da  existência  de  uma  única  via  de  direção  norte-sul,  tem  sofrer  desde  há  20  anos,  com  um  fluxo  de  trânsito  que  se  diria  impensável,  e  francamente 
insuportável durante toda a estação balnear;

2 – A Câmara Municipal de Almada, tendo em vista descongestionar o trânsito na referida norte-sul”,  empreendeu  há  anos  a  construção  de  uma  via,  dita  L3,  que  não  foi  concluída, 
passando, no entanto, a permitir ligação alternativa a zona como Palhais, Vale Fetal, Poço, e, eventualmente Quinta do Texugo;

3 – Verifica-se que a construção da A33 se desenvolve sobre o troço construído da mencionada 
L3 - a qual, uma vez que construída a expensas da Câmara Municipal de Almada, foi as contribuições/impostos dos munícipes entre os quais se incluem os residentes da de Caparica;

4 – A manter-se a intenção de isentar de portagem apenas os troços acima referidos, incluindo 
Casas Velhas e Vale Rosal, o percurso entre Vale Rosal e a Quinta da Queimada vai ser sujeito a 
pagamento de portagem num troço de 1,2 Km.

Os abaixo assinados vêm apelar à reconsideração da decisão expressa no comunicado acima 
mencionado, passando a determinar-se o seguinte:

a) A  isenção  de  portagem  se  estenda  até  ao  nó  da  Quinta  da  Queimada,  a  fim  de 
permitir  que  toda  a  vila  possa  ter  acessos  em  vias  que  entronquem  na  atual  “via 
norte-sul” (a ex. – EN377), consequentemente libertando esta do congestionamento 
de trânsito a que diariamente vem sendo sujeita, seja pelos transportes públicos que 
ao  deterem  a  marcha  não  deixam  espaço  para  o  trânsito  fluir,  quer  pelas  diversas 
entradas e saídas de carros pelo comércio existente de ambos os lados da via, quer 
também por característica da própria via, tornando o trânsito para veículos e peões 
mais difícil e perigoso.



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ISENÇÃO  DE  PAGAMENTO  DE  PORTAGEM  NA  A33  –  ENTRE  AS  CASAS  VELHAS E A QUINTA DA QUEIMADA, para - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; - Assembleia da República (para todos os grupos parlamentares); - Câmara Municipal de Almada / Assembleia Municipal de Almada; - Junta de Freguesia Charneca de Caparica/Sobreda e Assembleia de Freguesia; - Provedor de Justiça. foi criada por: Grupo dos Amigos da Charneca de Caparica.
Esta petição foi criada em 24 abril 2015
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