Pelo fim das multas das portagens e das execuções fiscais
Para: Assembleia da República
A existência de portagens nas ex-SCUT sempre foram combatidas pelas populações em todo o país. As dificuldades que a maioria das pessoas vivem - consequência da política de baixos salários, desemprego e aumento brutal do custo de vida - são substancialmente agravadas com a cobrança de taxas nas auto-estradas em todo o país e na absoluta inexistência de alternativas viáveis ou equiparadas.
A transferência da competência da cobrança das taxas das entidades privadas a quem o Estado concessionou a exploração, para a Autoridade Tributária, tem causado uma das situações mais injustas e inaceitáveis aos cidadãos e às empresas.
A braços com uma crise financeira suportada por trabalhadores e micro, pequenas e médias empresas, a Autoridade Tributária tem sido implacável na cobrança de contra-ordenações e instaurando execuções fiscais que, além de várias ilegalidades e irregularidades que têm levado ao recurso a tribunal de centenas de cidadãos, conhecendo-se recentemente as sentenças que anulam tais processos - penhorando bens e mesmo vidas. Taxas de portagens de 0,50 cêntimos transformam-se em centenas de euros, sem justificação legal.
Acresce que, cabe às concessionárias garantir meios de pagamento aos utentes e não o contrário. A cobrança abusiva de custos administrativos, a inexistência de notificações válidas, a cobrança de juros numa prática altamente usurária, leva a que estas entidades privadas, a quem o Estado concessionou os serviços, venham depois a colocar novamente no Estado, a responsabilidade de cobrança, arrecadando milhões de euros injusta e ilegalmente.
A própria Autoridade Tributária tem vindo a violar sistematicamente a lei, não apensando os processos de contra-ordenação e execução fiscal, levando a que os valores das multas sejam multiplicados e cheguem a valores insuportáveis.
Assim, e uma vez que é o próprio Estado a não cumprir a lei e a exigir aos cidadãos o impensável, é urgente que a Assembleia da República legisle no sentido de:
1 - Ordenar a suspensão de todos os processos de contra-ordenação e execução fiscais, determinando a sua apensação em relação a cada contribuinte num único processo e ao recálculo da dívida considerando apenas o valor da taxa de portagem em dívida e a aplicação de uma coima mínima;
2 - Retirar da competência da Autoridade Tributária a cobrança de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem;
3 - Determinar a obrigação das concessionárias criarem meios de pagamento manual ou outros que não impliquem a deslocação dos utentes para pagamento de portagem;
4 - Determinar a obrigatoriedade de notificação aos utentes através de carta registada com aviso de recepção para a morada fiscal;
5 - Proibir a cobrança de custos administrativos pelas concessionárias ou entidades habilitadas à realização de liquidação das taxas de portagem.